DECRETO Nº 145/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 145/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.171032101072– Aplicações Diretas (379)………….R$ 200.000,00
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.171032101411– Aplicações Diretas (380)………….R$ 100.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 171032101072 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1072, 171032101411 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1411, detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças