DECRETO Nº 134/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 21/10/2025

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 134/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 44.523,88 (QUARENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2019-Manut.do Apoio a Pessoas Portadores de Deficiência

20.001.0008.0242.0090.2019.3339000000.266070000000– Aplicações diretas (374)…………..R$       467,88

 

Ação: 2023-Manut.do SUAS e da Assist.social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.150070000000– Aplicações diretas (032)…………..R$  18.400,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.166170000000– Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos (031)…………………………………………………………………………………………………………….R$  11.800,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.266170000000– Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos (298)…………………………………………………………………………………………………………….R$  13.856,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 44.523,88 (QUARENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2019-Manut.do Apoio a Pessoas Portadores de Deficiência

20.001.0008.0242.0090.2019.3335000000.266070000000– Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos (293)…………………………………………………………………………………………………………..R$      467,88

 

Ação: 2023-Manut.do SUAS e da Assist.social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000.150070000000– Aplicações diretas (028)…………R$  13.400,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3449000000.150070000000– Aplicações diretas (035)…………R$    5.000,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.166170000000– Aplicações diretas (034)…………R$  11.800,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.266170000000– Aplicações diretas (294)…………R$  13.856,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças