DECRETO Nº 127/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/10/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 127/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 181.549,15 (CENTO E OITENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.3319000000.160470000000– Aplicações Diretas (049)………….R$ 116.860,00

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.160070000000– Aplicações Diretas (055)………….R$   48.500,00

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.163131103591– Aplicações Diretas (371)………….R$     6.388,82

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.163131103594– Aplicações Diretas (360)………….R$     9.311,30

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.163131201029– Aplicações Diretas (348)………….R$        208,96

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.171032100000– Aplicações Diretas (349)………….R$        266,95

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.171032101045– Aplicações Diretas (350)………….R$          13,12

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 181.549,15 (CENTO E OITENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 160470000000- Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, 160070000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,   163131103591 –Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 163131103594 –Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 16313120129 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 171032100000 – Transferência Especial dos Estados, 171032101045 – Transferência Especial dos Estados, detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças