DECRETO Nº 125/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 125/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Estabelece horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais de Rio das Antas – SC, no período de 15/10/2024 á 30/12/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter.posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica instituída jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias, das 07:00 as 13:00 horas, pelo período de 15/10/2024 á 30/12/2024, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, para os servidores públicos municipais, vinculados a(ao):

 

I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração e Finanças- SMAF;

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;

III- Secretaria Municipal de Obras e Serviços SMOS;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolv. Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.

 

Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços e a Jornada de Trabalho nas Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.3º – Os registros de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de, com a carga horária em relação a cada servidor.

 

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças