DECRETO Nº 123/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/10/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 123/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.400, de 11/12/2025, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2068 –  MANUT.DAS ATIVIDADES DA SAÚDE                       

10.001.0010.0301.0150.2068.344900000.150010020000–Aplicações Diretas(red. 032)…………R$     3.000,00

10.001.0010.0301.0150.2068.333930000.150010020000–Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe (red. 030)……………………………………………………………………………………R$ 100.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL REAIS) por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2068 –  MANUT.DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

10.001.0010.0301.0150.2068.333900000.150010020000–Aplicações Diretas(red. 028)…………R$ 103.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças