DECRETO Nº 114/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/09/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 114/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três reais) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 5 – SECRET. MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES – SMECE

Ação: 2048 –

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.157670000247-Aplicações Diretas (Ref. 360)……………..R$150.000,00

 

Unidade: 7–SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação: 1077 –

02.007.0020.0608.0330.1077.3449000000000000000.70631100010 -Aplicações Diretas (Ref. 363)……………….R$495.000,00

 

Unidade: 8–SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

Ação: 2095 –

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170870000000-Aplicações Diretas (Ref. 363)………………..R$38.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três reais) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS ID/FONTES 157670000247, 70631100010 E 170870000000.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças