DECRETO Nº 102/ 2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 102/ 2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.230, de 07/12/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:
AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 56)..R$ 85.000,00
01.001.0001.0031.0010.2001.3319100000000000000.150070000000 – Aplicações diretas decorrentes de opererações entre órgãos……………………………………………………………………………………………………………. (Ref. 54)….R$ 4.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:
AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
01.001.0001.0031.0010.2001.3319000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 53)..R$ 54.000,00
01.001.0001.0031.0010.2001.3449000000000000000.150070000000 -APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 58)..R$ 35.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças