DECRETO Nº 093/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 093/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 REF.(152) …R$80.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 150010010000 (Recursos não vinculados de Impostos)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças