DECRETO Nº 080/2024, 17 DE JULHO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 080/2024, 17 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 217,309,75 (duzentos e dezessete mil trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1041–Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros espaços – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.275470006107– Aplic. Diretas (277).. R$ 180.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1059–Pavimentacao de Ruasl
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.275470000000– Aplic. Diretas (281).. R$ 37.309,75
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 275470006107 (Recurso de operação de credito FINISA ctr: 0610.767-97) e no valor de R$ 37.309,75 (trinta e sete mil trezentos e nove reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 275470000000 (Operações de Credito Internas – Outros Programass) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 17 DE JULHO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças