DECRETO Nº 078/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 078/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade:005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.1500700000000 (REF.190)…R$ 50.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 150070000000 (Recursos não vinculados de Impostos)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 12 DE JULHO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças