DECRETO Nº 065/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/06/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 065/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.337, de 12/06/2024, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) ao orçamento de 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE

FUNÇÃO: 0012 – Educação

SUBFUNÇÃO: 0365 – Educação Infantil

Programa: 0210 – Educação Infantil

AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 33393

VINCULO:  15001001 – Recursos não vinculados de Impostos

Funcional Programática 02.005.0012.0365.0210.2048.33393000000000000000.15001001 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe

 

Art.2º O crédito Especial a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de anulação de recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao orçamento para 2024 na UG PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000 – Aplicações diretas (ref 167)…….R$2.000,00

 

Art.3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE JUNHO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças