DECRETO Nº 061/2024, 23 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 061/2024, 23 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 58.159,20(CINQUENTA E OITO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 181)……………até R$ 2.500,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 128)…………….até R$ 55.659,20
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 58.159,20(CINQUENTA E OITO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0013.0392.0250.2057.3319000000000000000.150070000000PLIC. DIRETAS (Ref. 180)……………até R$ 2.500,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3319000000000000000.1500700000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 127)…………….até R$ 55.659,20
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças