DECRETO Nº 060/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 060/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil) reais, dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 (REF.128)…R$ 25.000,00
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 009 Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3449000000000000000.150070000000 (REF.248)…R$ 74.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 99.000,00 ( noventa e nove mil) reais, corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 15007000000 (Recursos não vinculados de Impostos)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças