DECRETO Nº 057/2024, 06 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 057/2024, 06 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.217,66 (três mil duzentos e dezessete mil e sessenta e seis centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2115– Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.250070000000– Aplic. Diretas (356).. R$ 3.217,66
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valo R$ 3.217,66 (Três mil duzentos e dezessete mil e sessenta e seis centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 250070000000 (Recursos Ordinários).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças