DECRETO Nº 054/ 2024, 03 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 054/ 2024, 03 DE MAIO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento na alínea “f”, inciso I, do artigo 8º, e no inciso VII do artigo 102, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de prolongamento da Rua Amazonas, localizada no Município de Rio das Antas, para melhoramento do acesso e tráfego no local;
CONSIDERANDO também que a ampliação e o melhoramento do tráfego de ruas e logradouros públicos beneficiam toda a coletividade;
Art.1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, para prolongamento de rua, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte dos imóveis abaixo especificados:
I) Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área total de Área: 2.812,18 m² (dois mil oitocentos e doze metros e dezoito decímetros quadrados), situado na Rua Bahia, Bairro Colônia Rio Preto, Município de Rio das Antas/SC, matriculado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Caçador sob o nº 25.571-RG, de propriedade de CELSO TESSARI
Área desapropriada para a prolongamento da Rua Amazonas Área Total da Desapropriação: 2.004,65 m² (dois mil e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) conforme o memorial descritivo em anexo (ANEXO I).
II) Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área total de Área: 28.295,18m² (vinte e oito mil duzentos e noventa e cinco metros e dezoito decímetros quadrados), situado na Rua Amazonas, Bairro Colônia Rio Preto, Município de Rio das Antas/SC, matriculado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Caçador sob o nº 30.216-RG, de propriedade de LEVINO SEIDEL.
Área desapropriada para a prolongamento da Rua Amazonas Área Total da Desapropriação: 937,49 m² (novecentos e trinta e sete metros e quarenta e nove decímetros quadrados) conforme o memorial descritivo em anexo (ANEXO II).
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e