DECRETO Nº 047/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/04/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 047/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$449.050,81 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e oitenta e um centavos) dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental

06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632100247 – Aplicações Diretas (Ref.624)…………R$ 1.222,00

06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632103681 – Aplicações Diretas (Ref.623)…………R$ 2.687,88

Unidade: 002 –  DPTO DE CULTURA

Ação: 2047 –  Manut. de Atividades Culturais e Festividades

06.002.0013.0392.0250.2047.3339000000000000000.171970004399 – Aplicações Diretas (Ref.622)……….R$ 64.000,00

 

ÓRGÃO: 08 – SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS  – SMOS

Unidade: 001 – SECRET. MUN. OBRAS E SERVIÇOS  – SMOS

Ação: 1011 – Obras e Infraestrutura Rural

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170004747 – Aplicações Diretas (Ref. 611)…………..R$ 154.974,60

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170004745 – Aplicações Diretas (Ref. 612)…………….R$ 36.166,33

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170004746 – Aplicações Diretas (Ref. 613)…………..R$ 190.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$449.050,81 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e oitenta e um centavos) por meio de transferências das fontes: 157632100247 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação), 157632103681 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação), 170170004745 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados), 170170004746 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados), 170170004747 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados) e 171970004399 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022)

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 07 DE ABRIL DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças