DECRETO Nº 040/2024, 14 DE MARÇO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/03/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 040/2024, 14 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 159.213,15 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e treze reais e quinze centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2056– Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.255270000000– Aplic. Diretas (326).. R$ 3.762,75
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 1077– Aquis.de Veiculos, Maquinas e Equip.p Mec. Agricol
02.007.0020.0608.0330.1077.3449000000000000000.271032101421– Aplic. Diretas (341).. R$ 155.450,40
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 3.762,75 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 255270000000 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) e no valor de R$ 155.450,40 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 271032101421 (Transferência Especial dos Estados) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças