DECRETO Nº 030/2026, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/02/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 030/2026, 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 803.132,34 (OITOCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2068-MANUT.DAS ATIVIDADE DA SAÚDE

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.271032100000– Aplicações Diretas (602)………………R$             89,21

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.271032101072– Aplicações Diretas (574)………………R$           854,30

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.271032101411– Aplicações Diretas (575)………………R$           104,99

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.271032101045– Aplicações Diretas (603)………………R$             16,45

10.001.0010.0301.0150.2068.3339000000.271032100246– Aplicações Diretas (576)………………R$      14.584,52

10.001.0010.0301.0150.2068.3449000000.271032103638– Aplicações Diretas (577)………………R$        1.208,69

10.001.0010.0301.0150.2068.3449000000.260131107891– Aplicações Diretas (578)………………R$    396.736,37

 

AÇÃO: 2069-MANUT.DO PROGR.DA ATENÇÃO PRIMARIA

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.260031107768– Aplicações Diretas (570)………………R$        2.795,61

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.260031208108– Aplicações Diretas (571)………………R$    366.088,66

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.260031306160– Aplicações Diretas (572)………………R$      12.092,20

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.263131100000– Aplicações Diretas (604)………………R$             77,91

10.001.0010.0301.0150.2069.3449000000.263131100000– Aplicações Diretas (610)………………R$           247,62

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.263131100647– Aplicações Diretas (606)………………R$             27,45

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.263131201029– Aplicações Diretas (607)………………R$           225,35 

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.263131103594– Aplicações Diretas (608)………………R$           871,28

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.263131103591– Aplicações Diretas (609)………………R$           110,96

10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.260031203625– Aplicações Diretas (573)………………R$        7.000,77

        

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 803.132,34 (OITOCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)   por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 263131100000 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131100647 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103594 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103591 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 260031203625 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emenda Bancada – At.Primaria, 271032100000- Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, 271032101072- Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1072, 271032101411 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1411, 271032101045- Transferência Especial dos Estados,  263131201029 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 260131107891- Transferência SUS/Federal – Investimento Atenção Especializada, 271032100246- Emendas Parlamentares Impositivas – Emenda Parlam.Impositiva 246 Sargento Lima, 271032103638 -Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 3638,  260031107768 -Emenda Individual Incremento PAP Portaria 7768,    260031208108- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emenda Bancada – At.Primária,            260031306160- Transferências Federal – Emenda de Comissão – Atenção Primária Port.6160, 263131201029- Transferência do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, Detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

 

      GILVANE APARECIDA DE MORAES

                           Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças