DECRETO Nº 030/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/03/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 030/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 36.701,64 (TRINTA E SEIS MIL, SETENTOS E UM REAIS E SESENTA E QUATRIO CENTAVOS) ao orçamento para 2025 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.257670001472  ( 269)……………………..R$ 36.701,64

 

 

R$ 36.701,64 (TRINTA E SEIS MIL, SETENTOS E UM REAIS E SESENTA E QUATRIO CENTAVOS)  por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior nas seguintes fontes: 257670001472  (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação).

 

 

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE MARÇO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças