DECRETO Nº 030/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/03/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 030/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA U.G. PMRA, NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 36.701,64 (TRINTA E SEIS MIL, SETENTOS E UM REAIS E SESENTA E QUATRIO CENTAVOS) ao orçamento para 2025 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.257670001472 ( 269)……………………..R$ 36.701,64
R$ 36.701,64 (TRINTA E SEIS MIL, SETENTOS E UM REAIS E SESENTA E QUATRIO CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior nas seguintes fontes: 257670001472 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação).
Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 17 DE MARÇO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças