DECRETO Nº 017/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/02/2024

Integra da Norma

0

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 017/2024, 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

AÇÃO: 2118– Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3449000000000000000.171070002263– Aplic.  Diretas (314).. R$  100.000,00

 

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de  R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)  corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  na ID/Fonte 171070002263 – Transferência Especial dos Estados – SCC 22632 – Reforma Corpo de Bombeiros).

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças