DECRETO Nº 015/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/01/2026

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA MUNICIPAL PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 015/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

 

CONCEDE LICENÇA MUNICIPAL PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, e com a Portaria nº 148/1980, de 27 de outubro de 1980, do Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida LICENÇA MUNICIPAL ao Município de Rio das Antas/SC, CNPJ nº 83.074.294/0001-23, situado na Rua do Comércio, n° 780, Centro, para a extração, beneficiamento e utilização de cascalheira, pelo prazo até 15/01/2029, na propriedade de Heliane Neitzke, matrícula do imóvel 33.504, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, na área de 24.700 m², localizada na Linha Tanque, s/n, interior do município de Rio das Antas, sob as coordenadas UTM X 495828.21 m E / UTM Y 7024298.06 m S, conforme a Lei Municipal n° 2.282, de 31 de julho de 2023.

 

  • 1º A atividade deverá observar integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável, as condicionantes dos órgãos licenciadores e as normas técnicas pertinentes, inclusive as emanadas da ANM e do órgão ambiental competente.

 

  • 2º Esta licença não dispensa outras autorizações e licenças exigidas por órgãos competentes, inclusive ambientais e fundiárias.

 

Art. 2º O descumprimento das condições e obrigações impostas implicará a suspensão e/ou cassação desta licença, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 16 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

SADI ZILLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secretário Municipal de Administração e Finanças