DECRETO Nº 014/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/01/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 014/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 264.136,56 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.250070000000– Aplicações Diretas (290)…………..R$     2.206,88

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.266070000000– Aplicações Diretas (291)…………..R$ 122.930,16

20.001.0008.0244.0110.2023.3449000000.266070000000– Aplicações Diretas (292)…………..R$   27.242,05

20.001.0008.0242.0090.2019.3335000000.266070000000– Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (293)…………………………………………………………………………………………………………….R$        467,88

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.266170000000– Aplicações Diretas (294)…………..R$   42.607,75

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.266170000000– Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (298)…………………………………………………………………………………………………………….R$   12.176,76

20.001.0008.0244.0110.2023.3449000000.266170000000– Aplicações Diretas (296)…………..R$   55.603,49

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.266531100000– Aplicações Diretas (297)…………..R$        901,59

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 236.232,63 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: Fonte 25007000000 –Recursos não vinculados de Impostos, 266070000000 –    Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União, 266170000000    – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado, 266531100000 – Transferência de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social,  Detalhamentos 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças