DECRETO Nº 0132/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 0132/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.349, de 18/10/2024, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$179.342,01 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL TRESCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 2)……………. até R$ 179.342,01
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$179.342,01 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL TRESCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E UM CENTAVO ) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA e na UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2002.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 81)……………………até R$ 10.000,00
Unidade:002 – Gabinete do Vice – Prefeito
Ação: 2003 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
02.002.0004.0122.0020.2003.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 84)……………………..até R$ 25.000,00
02.002.0004.0122.0020.2003.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 85)……………………….até R$ 5.000,00
Unidade:003 – Controle Interno
Ação: 2012 – Manutenção do Controle Interno
02.003.0004.0124.0050.2012.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 89)………………………até R$ 3.000,00
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 101)……………………..até R$ 2.816,56
Ação: 2009- Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 105)……………………..até R$ 2.091,01
Unidade:005 – – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 170)……………………….até R$ 4.937,33
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 144)……………………….até R$ 1.836,82
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 190)……………………..até R$ 30.000,00
02.005.0027.0812.0420.2101.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 192)……………………….até R$ 6.220,60
Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 195)……………………..até R$ 10.000,00
Unidade:007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente -SMAMA
Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 205)……………………….até R$ 8.000,00
Unidade:010 – – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid
02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 254)……………………..até R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade:001 – Fundo Munic.de Saude de Rio das Antas-fms
Ação: 2028 Manut.do Sist.un.saude-sus e Prog.esp.saude
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000000000000.150010020000APLIC. DIRETAS (Ref. 59)…………………………até R$ 10.440,00
10.001.0010.0301.0150.2028.3319000000000000000.150010020000 APLIC. DIRETAS (Ref. 47)……………………….até R$50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças