DECRETO Nº 0110/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/09/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 0110/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 104)…………….até R$ 10.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.15001001000000APLIC. DIRETAS (Ref. 140)………………até R$15.000,00

Ação: 2048 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 167)………………até R$20.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$ 45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral

02.004.0004.0123.0030.2009.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 105)…………….até R$ 10.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 144)………………até R$15.000,00

Ação: 2048 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals

02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.1500100100000APLIC. DIRETAS (Ref. 170)………………até R$20.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças