DECRETO Nº 0110/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/09/2024
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 0110/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 104)…………….até R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.15001001000000APLIC. DIRETAS (Ref. 140)………………até R$15.000,00
Ação: 2048 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 167)………………até R$20.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$ 45.000,00(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 105)…………….até R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals
02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 144)………………até R$15.000,00
Ação: 2048 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamentals
02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.1500100100000APLIC. DIRETAS (Ref. 170)………………até R$20.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças