DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/01/2025
EMENTA
- DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2025
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 009/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, da lei complementar nº 03, de 30 de setembro de 1993, no caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2025;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais no exercício de 2025, os expedientes abaixo relacionados:
I – 03/03/2025 – Segunda – feira (Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
II – 04/03/2025 – Terça feira (Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
III – 02/05/2025 -Sexta-feira (Dia do Trabalho – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);
VI- 20/06/2025 – Sexta-Feira (Corpus Christi – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)
VII – 27/10/2025 – Segunda-feira (Referente ao P.F do Dia do Professor e Dia do Funcionário Público – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)
VIII – 24/12/25 – Quarta-feira (Véspera de Natal – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)
IX – 26/12/25 – Sexta-feira (Final de ano – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)
X – 31/12/25 – Quarta-feira (Final de ano – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)
Art.2º – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.
Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JANEIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças