DECRETO N° 167/2022, DE  21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/11/2023

EMENTA

  • Aprova a unificação de áreas urbanas em Rio das Antas e da outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 167/2022, DE  21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Aprova a unificação de áreas urbanas em Rio das Antas e da outras providências.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovada a UNIFICAÇÃO DAS ÁREAS, constantes no Memorial Descritivo de responsabilidade técnica de ADRIANO CORDEIRO PIROLLI, CRT  – 04 SC/06065894907 conforme segue na Descrição; Inicia-se no ponto denominado ‘P1’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 489.695,892 m e N= 7.020.637,263 m, dividindo-o com a RUA LUIZ BORTOLINI; Daí segue confrontando com a RUA LUIZ BORTOLINI, com o azimute de 171°32’56” e a distância de 86,40 m até o ponto ‘P2’ (E=489.708,590 m e N=7.020.551,802 m); Daí segue confrontando com a RUA IVO D’AQUINO, com o azimute de 258°53’39” e a distância de 39,16 m até o ponto ‘P3’ (E=489.670,161 m e N=7.020.544,258 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 351°04’25” e a distância de 42,25 m até o ponto ‘P4’ (E=489.663,604 m e N=7.020.586,001 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°10.903-RG, de propriedade de SUELI MARIA BIGARELLA, com o azimute de 221°22’27” e a distância de 23,42 m até o ponto ‘P5’ (E=489.648,122 m e N=7.020.568,424 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°12.802-RG, de propriedade de DARCI JOSÉ PRIGOL, com o azimute de 313°47’00” e a distância de 8,00 m até o ponto ‘P6’ (E=489.642,346 m e N=7.020.573,960 m); Daí segue confrontando com o imóvel matriculado sob n°2580-RG, de propriedade de VILSON LUIZ BUSCH, com o azimute de 355°02’47” e a distância de 48,06 m até o ponto ‘P7’ (E=489.638,196 m e N=7.020.621,842 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de  67°12’41” e a distância de 20,00 m até o ponto ‘P8’ (E=489.656,635 m e N=7.020.629,588 m); Daí segue confrontando com a RUA PRINCESA IZABEL, com o azimute de  78°56’16” e a distância de 40,00 m até o ponto ‘P1’ (E=489.695,892 m e N=7.020.637,263 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.470,61 m², , como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelo Sr. Saule Carpenedo e Sra. Alza Maria Cardoso Carpenedo e Maristela Carpenedo residentes e domiciliados no Distrito Ipomeia, na cidade de Rio das Antas – SC.

 

RESUMO DA UNIFICAÇÃO:

 

ÁREA 01 DA MATRÍCULA n°40.010-RG: 3.414,23 m²

ÁREA 02 DA MATRÍCULA n°40.011-RG: 1.056,38 m²

TOTAL DA ÁREA RESULTANTE DA UNIFICAÇÃO –  4.470,61 m²

 

AREA TOTAL DE 4.470,61 m² (Levantada conforme o M emorial Descritivo de ADRIANO CORDEIRO PIROLLI Técnico Agrimensor,  CRT – 04 SC / 06065894907 – Cód INCRA – BRDS

 

 

Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da unificação citada neste decreto.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

João Carlos Munaretto

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças