DECRETO N° 162/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/11/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 162/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
RETIFICA O DECRETO N° 126/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. QUE DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO NÚCLEO MINAS GERAIS, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC, ATRAVÉS DA LEI 13.465/2017 E DECRETO 9.310/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 126/2023, de 26 de setembro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Deferimento da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária, através da Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018, do Núcleo Urbano Minas Gerais, localizado no centro, neste Município, pertencente a transição nº 331 de propriedade de Olicindo Corrêa de Matto, registrado no registro de Imóveis de Caçador – SC
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Antas, SC, 17 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças