DECRETO N° 108/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/09/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO N° 108/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

                                                                                                                                    

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA. 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 475.429,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 –  GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2031 – Manut. do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2031.3319000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 628)……..R$ 400.000,00

02.001.0004.0122.0020.2031.3319100000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 629)……….R$ 3.600,00

02.001.0004.0122.0020.2031.3339000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 687)……….R$ 30.000,00

 

ÓRGÃO: 03 – GABINETE DO VICE PREFEITO

Unidade: 001 – Gabinete do Gabinete

Ação: 2033 – Manut. do Gabinete do Vice-Prefeito

03.001.0004.0122.0020.2033.3319000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 681)……….R$ 30.000,00

 

ÓRGÃO: 08 – SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

Unidade: 001 – Secret. Mun. Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2054 – Manut. da Malha Rodoviária

08.001.0026.0782.0410.2054.3339000000000000000.270170002865 – Aplicações Diretas (Ref. 679)……….R$ 11.829,82

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 475.429,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO, nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos não vinculados de Impostos) e 270170002865 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUIS AUGUSTO CADORE

Secretário Municipal de Administração e Finanças