DECRETO N° 108/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/09/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 108/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 475.429,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2031 – Manut. do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2031.3319000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 628)……..R$ 400.000,00
02.001.0004.0122.0020.2031.3319100000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 629)……….R$ 3.600,00
02.001.0004.0122.0020.2031.3339000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 687)……….R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 03 – GABINETE DO VICE PREFEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Gabinete
Ação: 2033 – Manut. do Gabinete do Vice-Prefeito
03.001.0004.0122.0020.2033.3319000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 681)……….R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 08 – SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Unidade: 001 – Secret. Mun. Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2054 – Manut. da Malha Rodoviária
08.001.0026.0782.0410.2054.3339000000000000000.270170002865 – Aplicações Diretas (Ref. 679)……….R$ 11.829,82
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 475.429,82 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO, nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos não vinculados de Impostos) e 270170002865 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

