DECRETO N° 091/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/08/2023

EMENTA

  • APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

Integra da Norma

DECRETO N° 091/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art.102, item VII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e tendo em vista a autorização contida na Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991;

 

                        DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC, constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 09 de agosto de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO CREAS

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS

 

Art. 1º. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas, é responsável pela realização das ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade nos termos do disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e do disposto no § 2º, artigo 6º-C da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e demais normativas vigentes.

Parágrafo Único: O CREAS é de abrangência municipal.

 

Art. 2º. Constituem-se diretrizes do CREAS:

  1. Centralidade na família;
  2. Contextualização da situação vivenciada, considerando o contexto familiar, social, cultural e econômico;
  • Ética, respeito à diversidade, singularidade, dignidade e não discriminação;
  1. Respeito à autonomia individual e familiar na construção de trajetórias de vida, individual e familiar;
  2. Especialização e qualificação no atendimento;
  3. Acesso a direitos socioassistenciais;
  • Fortalecimento da capacidade de proteção das famílias, inclusive por meio da ampliação do acesso a direitos socioassistenciais, suportes e apoios;
  • Trabalho em rede;
  1. Mobilização e participação social.
  • A oferta da atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada possibilitando o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
  • Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados devem ser desenvolvidos de modo articulada com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e demais políticas púbicas.
  • A articulação no território visa fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

 

Art. 3º. São objetivos do CREAS:

  1. Proporcionar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;
  2. Apoiar a família, contribuir para o fortalecimento de sua função de proteção e contribuir para o fortalecimento ou reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social;
  • Contribuir para a superação de padrões de relacionamentos familiares e comunitários com padrões de violação de direitos;
  1. Potencializar recursos para a superação da situação vivenciada;
  2. Contribuir para a construção de novas referências familiares e comunitárias, quando for o caso.
  3. Fortalecer, junto aos indivíduos e famílias, o exercício do protagonismo, da participação social e da autonomia;
  • Prevenir agravamentos decorrentes das situações de risco vivenciados, bem como a institucionalização;
  • Promover, junto com os (as) usuários (as), a construção e/ou reconstrução de projetos de vida.

 

CAPÍTULO II

DO PÚBLICO E EIXOS NORTEADORES

 

Art. 4º. Público atendido:

  1. Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como:
  2. a) Violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual, negligência;
  3. b) Trabalho infantil;
  4. c) Descumprimento de condicionalidades do PBF relacionadas a situações de risco pessoal e social, com violação de direitos;
  5. d) Tráfico de pessoas;
  6. e) Abandono ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida protetiva;
  7. f) Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  8. g) Cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes.

 

Art. 5º. Eixos norteadores da atenção ofertada no CREAS:

  1. Atenção especializada e qualificação do atendimento;
  2. As situações acompanhadas pelo CREAS são complexas, envolvem violações de direitos e são permeadas por tensões familiares e comunitárias, podendo acarretar fragilização ou até mesmo rupturas de vinculações. Para tanto se devem desenvolver intervenções mais complexas, além de ações integradas com a rede.
  3. As singularidades de cada situação deverão orientar a decisão conjunta, com cada família/indivíduo, das metodologias a serem utilizadas no trabalho social especializado para a adoção das estratégias mais adequadas em cada caso, tendo em vista a construção de novas possibilidades de interação, projetos de vida e superação das situações vivenciadas.
  4. Território e localização:
  5. O conhecimento do território favorece a compreensão da incidência e das nuances significativas e distintas dos riscos e fatores que contribuem para a ocorrência de determinadas situações violadoras de direitos. Favorece ainda a compreensão das potencialidades do local da comunidade.
  6. Desenvolver um trabalho integrado com a Vigilância Socioassistencial para o conhecimento do território e de suas potencialidades (cultura, valores, aspectos geográficos, econômicos, densidade populacional, fronteiras, etc.) e definir o melhor local para a instalação do CREAS.

III. Acesso a direitos socioassistenciais:

  1. Atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
  2. Acesso à rede de serviços com reduzida espera e de acordo com a necessidade;
  3. Acesso à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo aqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura e de limitações físicas;
  4. Ao protagonismo e a manifestação de seus interesses;
  5. A convivência familiar e comunitária;
  6. A oferta qualificada de serviços.
  7. Centralidade na família:
  8. Organizar suas ações tendo como foco a família, compreender a composição da mesma, suas relações de convivência, estratégias de sobrevivência, os diferentes arranjos familiares e a relação com o contexto social, evitando, desta forma, sua categorização a partir de modelos convencionais e conservadores que tipificam as famílias em “estruturadas” e “desestruturadas”.
  9. O trabalho social com centralidade na família no CREAS visa ao fortalecimento da sua função de proteção e atenção a seus membros, prevenindo, mediando e fortalecendo condições para a superação de conflitos. Essa perspectiva é fundamental para prevenir a recorrência e/ou agravamento de processos que gerem e/ou acentuem situações de violência, abandono, negligencia ou qualquer outro tipo de situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Nessa direção, o trabalho social proposto pelo CREAS deve primar pelo acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e inclusão na rede, tendo em vista o empoderamento e a potencialização de seus recursos e capacidade de proteção.
  10. Mobilização e participação social:
  11. a) O trabalho social no CREAS deve primar pela participação social dos usuários e pela realização de ações que propiciem intervenções nos territórios voltados à mobilização social para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
  12. Trabalho em rede:
  13. O trabalho em rede tem por objetivo integrar as políticas sociais, na sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação, de modo a superar a fragmentação e proporcionar a integração das ações, resguardada as especificidades e competências de cada área.
  14. Trabalho em rede pressupõe articulação entre instituições e agentes que atuam em um determinado território e compartilham objetivos e propósitos comuns.
  15. O desenvolvimento de ações integradas em rede requer, ainda: reconhecimento mútuo da missão e respeito ao trabalho de cada componente da rede; conquista de legitimidade; respeito ao ritmo e ao tempo histórico de cada instituição e da rede; instrumentos operacionais que possam facilitar as conexões, como reuniões, encontros, contatos periódicos, fluxos e protocolos pactuados.
  16. Devem primar pela articulação que almeje o acesso dos usuários e demais serviços, projetos e programas que integram o SUAS e às outras políticas públicas, considerando a complexidade destas situações, que exigem atenções para além das proporcionadas pelo CREAS.
  17. Também devem ser considerados os órgãos de defesa de direitos que têm o objetivo de promover a defesa e o cumprimento dos direitos, bem como a investigação e a responsabilização dos autores de violência, quais sejam: Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Organizações da Sociedade Civil (Centros de Defesa, Fóruns de Defesa de Direitos), Delegacia, entre outros.

 

 

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

 

Art. 6º. A oferta dos serviços especializados do CREAS deve orientar-se pela garantia das seguranças socioassistenciais, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Tipificação de Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normas vigentes:

  1. Segurança de Acolhida:
  2. Dispor de infraestrutura física adequada e equipe com capacidade técnica para a recepção e escuta profissional qualificada, orientada pela ética e sigilo e pela postura de respeito à dignidade, diversidade e não discriminação.
  3. A acolhida será realizada pelo profissional de recepção designado pela Coordenação, que encaminhará para a Equipe Técnica realizar a escuta qualificada.
  4. Conhecer cada família e individuo em sua singularidade, demandas e potencialidades e proporcionar informações relativas ao trabalho social e a direitos que possam acessar, assegurando-lhes ambiência favorecedora da expressão e do diálogo.
  5. A oferta dos serviços pelo CREAS deve ter consonância com as situações identificadas no território, para que as famílias e indivíduos possam encontrar a acolhida necessária às suas famílias.
  6. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar:
  7. Oferta de serviços de forma continuada, direcionados ao fortalecimento, resgate ou construção de vínculos familiares, comunitários ou sociais.
  8. Contribuir para a prospecção dos sujeitos na elaboração de projetos individuais e coletivos de vida, com a perspectiva de possibilitar a vivência de novas possibilidades de interação familiares e comunitárias, bem como a participação social, o que implica, necessariamente, em propiciar acesso à rede.

III. Segurança de Sobrevivência ou de Rendimento e de Autonomia:

  1. A atenção ofertada no CREAS deve nortear-se pelo respeito à autonomia das famílias e indivíduos, tendo em vista o empoderamento e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades para o enfrentamento e superação de condições adversas oriundas das situações vivenciadas.
  2. O acompanhamento especializado ofertado no CREAS deve contribuir para o alcance de maior grau de independência familiar e pessoal e qualidade nos laços sociais, devendo, para tanto, primar pela integração entre o acesso a serviços, benefícios e programas de transferência de renda.

 

Art. 7º. Os serviços socioassistenciais realizados pelo CREAS são:

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI:
  2. Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica e negligência; violência sexual; abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas, situação de rua ou mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF em decorrência de violações de direitos.
  3. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
  4. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias;
  5. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
  6. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito;
  7. Se as famílias ou indivíduos atendidos vivenciarem a realidade do uso de crack e outras drogas, este serviço poderá vir a se conformar como um importante espaço para a identificação de demandas de intervenção no campo da saúde, frente a possíveis efeitos do uso/dependência de crack e outras drogas. Os profissionais deverão, nesses casos, estar preparados para orientar e promover o suporte devido à família/indivíduo, acionando, a partir de suas escolhas, serviços de saúde que possam oportunizar atendimento adequado;
  8. Ações que podem ser desenvolvidas pelo PAEFI, quando observada demanda de situações de risco pessoal e social associadas a circunstâncias de uso/dependência e crack e outras drogas: acompanhamento especializado e continuado das famílias/indivíduos, com foco na discussão e superação das situações de risco pessoal e social (violência/violação de direitos); encaminhamento para Inclusão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – viabilidade de acesso a programas de transferência de renda (Ex: PBF), quando contemplar o perfil; encaminhamento para acesso ao BPC, quando contemplar perfil; encaminhamento para acesso à documentação pessoal, quando for o caso; encaminhamentos monitorados para a rede de saúde (Ex: CAPS) e para os CRAS, tendo em vista a inserção de membros da família nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; trabalho em rede e articulação intersetorial, considerando as demandas identificadas (demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos, dentre outras);
  9. Representar espaços estratégicos importantes para o desenvolvimento de ações preventivas ao uso /dependência de drogas. A realização de oficinas e outras atividades incluindo as famílias, crianças, adolescentes e até mesmo a comunidade podem contribuir para o fortalecimento das estratégias preventivas nos territórios.
  10. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade:
  11. O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias;
  12. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens;
  13. Para a oferta do serviço faz-se necessário à observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida;
  14. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente;
  15. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA;
  16. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas, outros serviços governamentais e sociedade civil;
  17. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
  18. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social;
  19. Traçar estratégias que envolvam também as famílias dos (as) adolescentes, a partir das demandas apresentadas, inclusive para serviços de saúde que possibilitem a avaliação e o tratamento do uso ou dependência de crack e outras drogas. Igualmente, deve-se avaliar se há necessidade de acompanhamento familiar especializado pelo PAEFI;
  20. Quando houver demanda de internação para tratamento de saúde, a equipe deverá avaliar, em conjunto com a equipe de saúde, a possibilidade de continuidade do acompanhamento do adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida (LA) pelo Serviço;
  21. Os casos de internação para tratamento de saúde dos adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) deverão ser encaminhados para avaliação da autoridade competente, tendo em vista a especificidade da MSE e a impossibilidade do seu cumprimento nesse contexto.

III. Serviço Especializado em Abordagem Social:

  1. A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social.
  2. O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras;
  3. O público alvo são crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, famílias, que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência;
  4. Considerar como território de sua atuação os espaços públicos, tais como: praças, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô, dentre outros;
  5. Uma das primeiras e mais importantes ações a serem realizadas pelo serviço para a intervenção qualificada nos espaços públicos será o mapeamento dos territórios e locais onde se observa, dentre outras, situações de risco pessoal e social associadas ao uso ou dependência de crack e outras drogas;
  6. É importante destacar que a abordagem nos locais com pessoas em situação de risco social associadas ao uso ou dependência de crack e outras drogas deve ser realizada conjuntamente pela equipe e as equipes de saúde. Caso necessário realizar os encaminhamentos a serviços específicos de saúde, frente às implicações do uso ou dependência de drogas. Nesses casos, somente uma atuação intersetorial poderá promover resultados satisfatórios, seja do ponto de vista físico/biológico seja do ponto de vista social;
  7. Busca da resolução de necessidades mais imediatas, com estratégia essencial para o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PBF, BPC, dentre outros) e vinculação à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, na perspectiva da construção do processo de saída das ruas;
  8. Orientações e encaminhamentos para o acesso a documentação pessoal e a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deverão também sempre que houver demanda. A inclusão no Cadastro Único deverá ser realizada quando a família apresentar o perfil para tal, mesmo que se configure como família unipessoal;
  9. Atenção especial deve ser dada à situação de crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, casos em que a equipe do Serviço de Abordagem deverá observar os encaminhamentos necessários para a sua efetiva proteção. Nos casos em que identificado uso ou dependência de crack ou outras drogas, os encaminhamentos para a rede de saúde deverão ser avaliados;
  10. No caso de crianças/adolescentes deverá: comunicar ao Conselho Tutelar a situação identificada, para aplicação de medidas protetivas e comunicação à autoridade judiciária, sempre que necessário; identificar junto à criança/adolescente os motivos que conduziram à saída de casa e trabalhar pela busca ativa de familiares/pessoas de referência e de rede social de apoio que possam contribuir para a retomada do convívio e construção do processo de saída da situação de rua. Esta busca ativa deve, inclusive, considerar os registros de famílias que procuram por crianças/adolescentes desaparecidos;
  11. A busca ativa da família da criança/adolescente em situação de rua deve sempre considerar a participação criança ou adolescente no processo, inclusive para analisar se há possibilidades de retorno ao convívio familiar ou se trata de demanda para encaminhamento a serviço de acolhimento, situação na qual a autoridade judiciária deverá ser comunicada, para avaliação da situação e providências relacionadas;
  12. Tão logo seja localizada, a família deve ser sensibilizada ao atendimento pela equipe do PAEFI, ofertado pelo CREAS, para acompanhamento do processo de retomada do convívio familiar. Nos casos em que não houver possibilidades de retomada do convívio, a equipe deve trabalhar junto ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária buscando a gradativa vinculação da criança/adolescente a serviço de acolhimento, onde sua segurança, direitos e proteção poderão ser mais bem asseguradas;
  13. Também realizar intervenções no espaço da rua numa perspectiva preventiva, podendo, por exemplo, ser um espaço para disseminação de campanhas, orientação e sensibilização relativas a cuidados com saúde, acesso a direitos, enfrentamento de situações de violação de direitos, etc.
  14. O Serviço será ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite.
  15. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias:
  16. Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
  17. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.
  18. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários.
  19. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
  20. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências.
  21. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”.
  22. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.
  23. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
  24. Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência;
  25. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;
  26. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
  27. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil;
  28. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.
  29. Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.

Parágrafo Único: O CREAS deve obrigatoriamente ofertar os serviços do PAEFI, de acordo com as Orientações Técnicas.

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

 

Art. 8º. A gestão dos processos de trabalho do CREAS trata de:

  1. Planejamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido:
  2. Realizar o Planejamento das ações a serem desenvolvidas, contendo: objetivos, metas a serem alcançadas num determinado período de tempo, meios e recursos necessários;
  3. O Planejamento deve ser realizado pela equipe multidisciplinar, com o objetivo de compreender a complexidade das situações atendidas; discutir os referenciais teórico-metodológicos e as estratégias de intervenção adotadas; as técnicas e os instrumentos utilizados; e a necessidade de aprimoramentos e mudanças.
  4. O planejamento deverá ser realizado de forma sistemática, pelo menos uma vez por mês, ou quando se fizer necessário, permitindo à equipe “a crítica dos processos e dos efeitos da ação planejada, com vistas ao embasamento do planejamento de ações posteriores”.
  5. Após a realização do planejamento, a equipe procederá ao monitoramento das ações planejadas e realizará a avaliação, levando ao replanejamento, caso necessário, criando um ciclo de reflexão, planejamento, ação, reflexão continuadamente.
  6. Trabalho em equipe interdisciplinar:
  7. O trabalho do CREAS será realizado em equipe interdisciplinar, adotando estratégias que possibilitem a participação e o compartilhamento de concepções por todos os componentes da equipe;
  8. Realizar as reuniões de equipes, mensalmente, ou quando necessário, elaborando a pauta e realizando os registros em ATA;
  9. Realizar reuniões para estudos de casos, mensalmente, ou quando necessário. Nessa reunião deve-se estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. Podendo ser convidados profissionais de outras redes de atendimento, se estiverem envolvidos com o caso estudado.
  10. O CREAS a título de troca de experiência e aprendizagem, maturação da equipe, reflexão e aperfeiçoamento profissional pode solicitar a supervisão e assessoria de profissional externo.

III. Trabalho Social para a execução dos serviços: O desenvolvimento do trabalho social pelos Serviços do CREAS pressupõe:

  1. A acolhida pode ser realizada sob duas perspectivas: a acolhida inicial das famílias/indivíduos e a postura acolhedora necessária ao longo de todo o período de acompanhamento. A acolhida inicial tem como objetivo identificar as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos, avaliar se realmente constitui situação a ser atendida nos Serviços do CREAS e identificar demandas imediatas de encaminhamentos. Esse momento irá nortear as primeiras ações do profissional, bem como contribuirá para o início da construção de vínculo de referência e de confiança, lançando as bases para a construção conjunta do Plano de Acompanhamento;
  2. Escuta qualificada; Estudo Social e Diagnóstico Socioeconômico: Para a compreensão da situação vivenciada por cada família/indivíduo, considerando seu contexto de vida familiar, social, histórico, econômico e cultural. Realizar a construção de projetos de vida e de novas possibilidades de relacionamento, com superação das situações adversas vivenciadas;
  3. Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar: Elaborar o Plano junto com as famílias e indivíduos para guiar o trabalho social no CREAS, bem como paradelinear, junto aos usuários, a construção de novas perspectivas de vida. O desenvolvimento do Plano de Acompanhamento implica na realização de atendimentos continuados, que podem ser realizados em formatos diversos (individual, familiar, em grupo, com grupos de famílias) – considerando as situações vivenciadas e as singularidades de cada família/indivíduo em acompanhamento, além de ações que oportunizem o fortalecimento da autonomia e o acesso a direitos.
  4. Orientação e encaminhamentos a fim de garantir a atenção integral das famílias/indivíduos, o acesso a direitos e à documentação pessoal;
  5. Realizar o acompanhamento especializado e a Elaboração do Plano de Acompanhamento: Compreende atendimentos continuados e uma gama de possibilidades para seu desenvolvimento, segundo as demandas e especificidades de cada situação (orientação sócio-familiar, atendimentos psicossociais individuais, familiares e em grupo; orientação jurídico-social; visitas domiciliares, etc.). Proporciona espaço de escuta qualificada e reflexão, além de suporte social, emocional e jurídicosocial às famílias e aos indivíduos acompanhados, visando ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social.
  6. Mobilizar e identificar famílias extensas ou ampliadas. Estimular o convívio familiar, grupal e social, mobilizar e fortalecer o convívio e de redes sociais de apoio;
  7. Articulação com a rede de atendimento. Identificadas às demandas cujo atendimento ultrapasse as competências do CREAS, as famílias e indivíduos devem ser encaminhados para acessar serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Estes encaminhamentos devem ser monitorados, no sentido de verificar seus desdobramentos, e discutidos com outros profissionais da rede que também atendam a família ou indivíduo. Realizar a referência e a contrarreferência, informar, comunicar e realizar a defesa de direitos;
  8. Registro das Informações: Manter prontuários individuais e/ou familiares com os registros de acompanhamento, contendo a frequência, permanência, desligamento e atividades desenvolvidas, situações atendidas, instrumentos, métodos e procedimentos adotados, encaminhamentos realizados e resultados atingidos. Elaborar Relatórios: individuais, familiares, de resultados, dentre outros. Realizar registros das informações para monitorar e avaliar as ações e serviços.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

Art. 9º. O CREAS deverá contar com uma estrutura mínima conforme definido nas Orientações Técnicas do CREAS e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Parágrafo Único: O CREAS funcionará de 2ª. a 6ª. Feira, das 7h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h 00min.

Art.10. Para o seu funcionamento contará com uma Equipe de Referência e uma Equipe de Apoio Operacional, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS:

  • 1º A Equipe de Referência será constituída de:
  1. 01 (um) Coordenador;
  2. 01 (um) Assistente Social;
  • 01 (um) Psicólogo;
  1. 01 (um) Advogado;
  • 2º A Equipe de Apoio Operacional será constituída de:
  1. 01 (um) Auxiliar Administrativo
  2. 01 (um) Serviços Gerais compartilhado
  • 01 (um) Motorista compartilhado
  • 3º A ausência do funcionário do local do trabalho ocorrerá somente com autorização da Coordenação.
  • 4º As faltas serão justificadas mediante apresentação do atestado médico;

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I – Da Coordenação

 

Art.11. Ao Coordenador do CREAS compete:

  1. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
  2. Zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno;
  • Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
  1. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades. Em caso de irregularidades por parte dos funcionários, comunicar a Secretaria de Assistência Social;
  2. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade;
  3. Convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;
  • Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral;
  • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da unidade, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
  1. Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos;
  2. Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social;
  3. Fornecer subsídios e informações a SMAS que contribuam para:
  4. Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
  5. Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados;
  6. Organização e avaliação dos serviços referenciados;
  7. Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;
  • Coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social no território; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o Censo SUAS.
  • Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
  • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
  1. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias;
  • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços da rede socioassistencial referenciada a unidade;
  • Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;
  • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência da unidade;
  • Articular com o Sistema de Garantia de Direitos -SGD;
  1. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Secretaria de Assistência Social. O ideal é que esta formação seja continuada e que se prevejam momentos de estudo e aprimoramento da ação;
  • O coordenador deve convocar e presidir as reuniões periódicas de planejamento e avaliação com toda a equipe de referência deve ser parte do processo de trabalho, sendo imprescindível para a garantia da interdisciplinaridade do trabalho da equipe. Estes momentos, que devem ser preferencialmente semanais, são ainda importantes para possibilitar a troca de experiências entre os profissionais. Os profissionais de nível médio também devem participar de reuniões de equipe, principalmente aqueles que desenvolvem funções relacionadas à oferta de serviços de abordagem social.
  • Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados.

 

SEÇÃO II

Dos Integrantes da Equipe Técnica

 

SUBSEÇÃO I

Do Assistente Social

 

Art.12. Ao Assistente Social compete:

  1. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  2. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Realização de acompanhamento especializado, referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo;
  1. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
  2. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;
  3. Trabalho em equipe interdisciplinar;

VII. Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

  • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  1. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
  2. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

SUBSEÇÃO II

Do Psicólogo

 

Art. 13. Ao Psicólogo compete:

  1. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  2. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Realização de acompanhamento especializado referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo;
  1. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
  2. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;
  3. Trabalho em equipe interdisciplinar;
  • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
  • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  1. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
  2. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

SUBSEÇÃO III

Do Advogado

 

Art.14. Ao Advogado compete:

  1. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  2. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Realização de acompanhamento especializado,referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo;
  1. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
  2. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;
  3. Trabalho em equipe interdisciplinar;
  • Orientação jurídico-social;
  • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
  1. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  2. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
  3. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

SUBSEÇÃO IV

Dos profissionais de abordagem aos usuários

 

Art. 15. Aos Profissionais de abordagem aos usuários compete:

  1. Recepção e oferta de informações às famílias e/ou indivíduos;
  2. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
  • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

 

SEÇÃO III

Dos Integrantes da Equipe de Apoio Operacional

 

SUBSEÇÃO I

Do Auxiliar Administrativo

 

Art. 16. Ao Auxiliar Administrativo compete:

  1. Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários e encaminhamentos aos serviços e profissionais;
  2. Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade;
  • Agendar atendimento e entrevistas;
  1. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede;
  2. Organizar, catalogar, processar e conservar documentos;
  3. Controlar estoque e patrimônio;
  • Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
  • Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados, redigindo ATAS e controle de Listas de Participação;
  1. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

 

SUBSEÇÃO II

Dos Serviços Gerais

 

Art. 17. Aos Serviços Gerais compete:

  1. Preparar chá e café;
  2. Higienizar e desinfetar banheiros;
  • Limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de alimentos e lavar louças;
  1. Executar tarefas de limpeza geral interna da unidade;
  2. Higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias;
  3. Recolher, separar e dispor lixo para coleta;
  • Zelar pelos equipamentos de uso, no exercício profissional;
  • Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
  1. Participar de reuniões administrativas, treinamentos e encontros de capacitação profissionais externos e internos, sempre que convocado;
  2. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela Coordenação ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

SUBSEÇÃO III

Do Motorista

 

Art.18. Ao Motorista compete:

  1. Acolher e tratar afetivamente os usuários dos serviços;
  2. Transportar os usuários para as demais unidades da rede socioassistencial, do sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas, mediante a solicitação da equipe de referência e Coordenador;
  • Transportar a equipe técnica e coordenação no seu exercício profissional;
  1. Zelar pela segurança dos usuários e dos profissionais durante o transporte;
  2. Manter o veículo limpo e em condições de uso;
  3. Comunicar antecipadamente quando o veículo necessitar fazer consertos e reparos;
  • Registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada do veículo, bem como o percurso;
  • Organizar suas atividades para cumprimento das agendas do veículo, comunicando sempre que houver um imprevisto ou problema;
  1. É proibido utilizar o veículo para fins particulares, bem como, “dar carona”;
  2. Respeitar e cumprir a legislação de trânsito vigente;
  3. Respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários e dos profissionais;
  • Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

 

Art. 19. Caso o descumprimento das atribuições que violem os direitos dos usuários e funcionários for por parte da Coordenação, serão seguidos os procedimentos descritos:

  1. Os funcionários em particular ou em conjunto, elaborarão relatório e encaminharão a Secretária Municipal que tomará as medidas cabíveis;
  2. Caso a Secretária Municipal não tomar as medidas cabíveis, a Equipe Técnica formalizará a denúncia a Promotoria Pública.

 

Art. 20. É vedado aos funcionários durante o horário de expediente:

  1. Consumo de bebidas alcoólicas, fumo e substâncias ilícitas;
  2. Uso de telefone fixo para fins particulares;
  • A permanência de animais de qualquer espécie dentro da Instituição;
  1. O uso de roupas transparentes, com excesso de decotes, curtas;
  2. Realizar trabalhos manuais com fins particulares, durante o expediente (crochês, tricôs, etc.);
  3. A utilização dos recursos públicos da instituição para fins particulares;
  • Utilizar cargos e funções da instituição para benefícios pessoais;
  • Não utilizar celular durante o transporte dos usuários;
  1. Criar um clima organizacional desfavorável (fofocas, intrigas, disputas, competições, discórdias);
  2. Desrespeitar os direitos dos usuários;
  3. A permanência de parentes de funcionários, bem como pessoas estranhas nas dependências da instituição, principalmente durante a jornada de trabalho.

 

CAPÍTULO VII

DO ESTÁGIO

 

Art. 21. Os alunos/estagiários serão aceitos mediante o convênio firmado entre as Instituições de Ensino Superior e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para o aceite do estagiário deverá a Secretaria em comum acordo com o profissional de nível superior da área solicitada que será o orientador de campo do estágio.

  • 1º Serão aceitos alunos/estagiários dos Cursos de Graduação/Pós-Graduação em: Serviço Social e Psicologia.
  • 2º Todas as vagas para alunos/estagiários disponibilizadas, serão na modalidade de obrigatoriedade acadêmica, e não tendo a instituição nenhuma obrigação financeira (pagamento R$) pelos serviços prestados.
  • 3º As etapas do estágio serão:
  1. Observação;
  2. Elaboração do Projeto de Intervenção;
  3. Intervenção supervisionada.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PARCERIAS E AÇÕES INTEGRADAS

 

Art. 22. O CREAS poderá estabelecer parcerias e ou ações integradas com órgãos não governamentais e governamentais, que se engajarem na operacionalização das suas atividades.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

 

Art. 23. A avaliação e monitoramento das ações dos programas desenvolvidos serão conforme descritos no Art. 8º.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Quando da fiscalização realizada pelo Ministério Público, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos, demais Conselhos pertinentes, na instituição, os funcionários deverão estar à disposição para prestarem as informações solicitadas, bem como apresentar documentos exigidos e pertinentes ao tipo de fiscalização.

Parágrafo Único. Documentos de caráter sigiloso (prontuários), somente serão apresentados mediante solicitação judicial.

 

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CREAS e/ou Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 26. O presente Regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas ser remetidas a Secretaria Municipal de Assistência Social, para avaliação e aprovação.

 

Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Rio das Antas, 09 de agosto de 2023.

 

 

 

 

JOAO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

ILIETE TESSARI

Secretária Municipal de Assistência Social