EDITAL Nº 02/2025 – FMHIS – PMCMV – FAR
EDITAL Nº 02/2025 – FMHIS
PMCMV – FAR
O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social faz saber que, a partir do dia 13 de setembro de 2025 ao dia 13 de novembro de 2025, estarão abertas as inscrições para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Fundo de Arrendamento FAR – Faixa I, por meio de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O presente Edital que regulamenta os procedimentos e regras para inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais de interesse social do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, modalidade Faixa Urbano I, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme os normativos do Programa, especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de Março de 2022 e nas Portarias do Ministério das Cidades: 810, de 14 de setembro de 2022; 738, de 22 de julho de 2024, 786, de 1º de agosto de 2024, na Lei Estadual nº 6.017, de 14 de julho de 2010.
- DO OBJETO
O presente Edital torna público o processo de inscrição, classificação, hierarquização de candidatos a beneficiários de 18 (dezoito) unidades habitacionais, em empreendimentos do PMCMV, situados na zona urbana do município de Rio das Antas/SC.
1.1. O processo de inscrição, classificação, hierarquização de candidatos a beneficiários do PMCMV, regulamentado por este Edital, não gera, ao município de Rio das Antas – SC, a obrigação de destinar qualquer imóvel dos empreendimentos habitacionais ao candidato, posto que este deverá passar pelas demais etapas do processo, sendo submetido à análise, conforme os critérios e normas do Programa.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para participar do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no item 1 deste Edital, os interessados, devem, obrigatoriamente, se inscrever para o programa habitacional PMCMV – FAR, por meio de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 13 de setembro de 2025 ao dia 13 de novembro de 2025.
2.2. Para participar da seleção, o candidato deve estar com dados atualizados, e a última atualização não poderá ter sido realizada fora das datas de abertura e do fechamento da inscrição estabelecida no presente edital.
2.3. O candidato deverá estar com dados atualizados entre 13/09/2025 a 13/11/2025.
2.4. Para o cadastramento presencial o pretendente deverá apresentar documentos pessoais originais descritos abaixo:
I – Documento de identidade (RG, CNH) do Responsável Familiar e dependentes;
II – Título de eleitor;
III – Certidão que comprove o estado civil, Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado), Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com averbação do Óbito (se viúvo(a));
IV – Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
V – Carteira de trabalho – CTPS;
VI – Comprovante de renda, folha de pagamento ou outro documento autenticado em cartório que comprove atividade exercida, do titular e de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada;
VII – Atestado de frequência escolar dos filhos e/ou dependentes;
VIII – Declaração do Beneficiário de Prestação Continuada (BPC), se houver;
IX – Comprovante de residência atualizado em nome do titular ou em nome de um familiar;
X – Folha Resumo do Cadastro Único;
XI – Família de que faça parte pessoa com deficiência, apresentar atestado médico ou laudo médico;
XII – Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, apresentar atestado médico ou laudo médico;
XIII – Contrato de aluguel ou recibo autenticado em cartório;
XIV – Quando a casa for cedida – Declaração assinada pelo proprietário e reconhecida em cartório;
XV – Certidão negativa municipal – comprovar se há dívida com o Município (Prefeitura)
XVI – Ateste do ente público local que encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, se for o caso;
XVII – As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar deverão apresentar comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica.
- REQUISITOS
3.1. Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único – CADÚNICO, no município de Rio das Antas – SC, ANTERIOR à data das inscrições prevista no item 2 deste Edital;
3.2. Estar residindo no município de Rio das Antas/SC, por período não inferior a 3 (três) anos, anteriores a data da publicação do presente edital, cuja comprovação será mediante apresentação dos documentos solicitados, conforme anexo I do presente edital;
3.3. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
3.4. Perceber renda bruta mensal familiar de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);
3.4.1. Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não devem ser considerados o Benefício de Prestação Continuada-BPC, Bolsa Família-BF, Seguro Desemprego, benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxilio reclusão e auxilio maternidade e todos os benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.
3.5. Não ter sido beneficiária de outro programa habitacional de concessão de casa ou lote, salvo tenha desistido e devolvido a casa/lote ao município comprovadamente;
3.6. Ser brasileiro nato ou naturalizado (a).
- DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS FAMÍLIAS PARA PARTICIPAR
4.1. Para fins de definição das famílias candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, os critérios de elegibilidade disposto no Art. 9º da Portaria MCID Nº 738, de 22/07/2024.
4.2. Possuir renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, de no máximo R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) conforme a Portaria MCID Nº 786, de 01/08/2024;
4.3. Não estar inserido nas vedações do art. 9º da Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023;
4.4. Não poderá participar dos respectivos projetos o pretendente que já foi atendido em outro programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal, quando o benefício se tratar de uma unidade habitacional completa, ou que seja proprietário de imóvel residencial;
4.5. Integrar o déficit habitacional local comprovado por meio de ateste de Ente Público Local e das informações habitacionais constantes do Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
I – viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
II – encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias convivente sem um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
III – encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio;
IV – encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato de aluguel pela renda familiar mensal;
V – encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de declaração emitido pelo município;
VI – encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município.
- DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS
- Das famílias que atenderam as condições do item “2” (condições de elegibilidade), a comissão realizará a hierarquização, priorizando-se as que se enquadrarem no maior número de critérios abaixo, apontado pelo pretendente na ocasião da sua inscrição:
- – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
- – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
- – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico de especialista;
- – Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
- – Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
- – pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
- – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
- – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
- – Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
- – Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município;
- – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
- Considera-se contrato distratado ou rescindido involuntariamente, constante no inciso XI do item 3.1, aquele celebrado por ente público com beneficiário e que não teve seu objeto cumprido por parte do ente público.
- Os beneficiários que se enquadrem na situação descrita no inciso XI do item 3.1, deverão realizar seu cadastramento presencialmente munido da documentação comprobatória do contrato rescindido ou distratado involuntariamente.
- A relação hierarquizada será publicada com os respectivos critérios e pontuações dos selecionados em número igual ao número de unidades habitacionais e mais 30% de suplentes.
- Será verificará a autenticidade da documentação comprobatória dos participantes inscritos quanto aos critérios de hierarquização.
- Após a comprovação ou não de pontuação dos selecionados, a comissão irá realizar a reclassificação da lista de selecionados/reservas somente entre aqueles que já foram publicados.
- Caso a nova pontuação apurada dos candidatos não seja inferior ou igual ao último colocado na reserva, será reordenada a lista de hierarquização pela pontuação, sem alteração de nomes.
- Caso a apuração da pontuação de alguns dos candidatos já selecionados/reservas seja inferior ao último colocado da reserva, estes candidatos ficarão excluídos para concorrer inicialmente, e, se houver a necessidade de realizarmos uma nova seleção, os mesmos competirão com todo o banco de cadastrados, novamente.
- Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior idade do titular do benefício habitacional, comprovada por documentação civil, na qual conste a data de nascimento.
- DA RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS
Serão reservadas do total das unidades habitacionais para cada uma das seguintes categorias:
- 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020. A inscrição das famílias às reservas previstas neste item deve observar os critérios de elegibilidade e de hierarquização, previstos neste Edital.
- Em atendimento à Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional;
- Em atendimento à Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015, a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
- 5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017.
- DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO
- O processo de que trata este Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas- SC.
- O processo de classificação, hierarquização de candidatos ocorrerá na Casa da Cidadania – Fórum Municipal de Rio das Antas – SC, conforme cronograma constante deste Edital.
- Encerrado o procedimento de hierarquização, o Município de Rio das Antas – SC, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, convocará os candidatos titulares, na ordem da listagem divulgada, para a apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas, por ocasião do cadastro, devendo comparecer em local e data a serem definidas e amplamente divulgadas.
- Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando de seu cadastramento, serão imediatamente substituídos por suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto.
- Não será enviada convocação pessoal, devendo os interessados acompanharem os resultados publicados diretamente no site Oficial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, onde serão previamente divulgadas, as listagens correspondentes, local, data e prazos de comparecimento.
- Constitui fato impeditivo ao enquadramento do candidatos hierarquizado a beneficiários do Programa que possuir pendências de regularização junto à Receita Federal.
- DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:
- No caso de falecimento de candidato hierarquizado quando não houver coparticipante, sendo imediatamente excluído esse participante, e convocado o suplente.
- Não comparecimento dos titulares hierarquizados, nas datas especificadas no cronograma, a ser amplamente divulgado e publicado.
- Não atendimento das condições específicas determinadas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financiador – Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente que rege o Programa.
- DA PUBLICIDADE
As publicações e listas de candidatos de que trata o presente Edital serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e/ou no Diário Oficial do Município de Rio das Antas/SC.
- DA VALIDADE
O presente Edital tem validade durante o processo de classificação e hierarquização dos candidatos, mediante a destinação de todas as unidades habitacionais.
- DAS DENÚNCIAS
- Eventuais denúncias relativas à seleção de candidatos deverão ser formalizadas junto comissão avaliadora que realizará a devida análise. Recebida a denúncia, a comissão dará ciência ao candidato denunciado, assegurando-lhe o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido, o qual será analisado conforme os critérios deste Edital. Caso a denúncia seja comprovada, poderá ensejar a desclassificação do candidato, ainda que já esteja classificado, selecionado ou indicado para o Programa.
- Denúncias relativas às etapas de inscrição, classificação ou hierarquização deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de candidatos hierarquizados, nos termos deste Edital. No entanto, denúncias poderão ser apresentadas a qualquer tempo antes da contratação, com relação à lista final de candidatos aptos à contratação junto à CAIXA.
- DO RECURSO
- O candidato denunciado, conforme previsto no item 11 deste Edital, após ser formalmente cientificado pela comissão, poderá apresentar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
- Do processo de classificação, hierarquização dos candidatos elencados neste Edital, caberá recurso, que deverá ser apresentado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação das respectivas listagens.
- Os recursos deverão ser formalizados mediante oficio junto a comissão e instruídos com documentação pessoal, razões e informações necessárias à verificação das alegações apresentadas e modelo de interposição de recurso devidamente preenchido, datado e assinado, conforme Anexo 2 do Edital.
- DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‘a’, da referida Lei.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As informações preenchidas pelo pretendente são de sua responsabilidade e deverão ser comprovada com documentação, em caso de ser selecionado.
- Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem esse Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
- A inscrição será considerada efetivada somente após a entrega do protocolo de inscrição devidamente assinado pelo responsável pelo cadastro.
- É obrigatório estar com inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal.
- A classificação de candidatos NÃO implica na contemplação com a destinação de unidade habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela contratação de financiamento habitacional do Programa, Faixa Urbano 1, subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, junto ao ente financeiro Caixa Econômica Federal, atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas as condições estabelecidas.
- A designação das unidades habitacionais, obedecerá rigorosamente a ordem da listagem dos candidatos aptos e ocorrerá mediante sorteio dos endereços, observando as situações que requeiram imóveis adaptados.
- A Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, realizará o enquadramento das famílias nos termos do art. 19 e demais dispositivos correlatos, constantes da Portaria MCID nº 738 de 22 de julho de 2024.
- Quando necessário para suprir o número de unidades habitacionais contratadas, será convocado o candidato suplente, conforme lista hierarquizada, para a apresentação da documentação, assegurados os percentuais reservados nos termos desse Edital.
- Após a execução do processo de inscrição, os selecionados, poderão ser interpelados para comprovar a sua condição atual, conforme inscrição realizada de forma documental ou por visitas domiciliares.
- Se durante a fase de inscrição e seleção for verificado qualquer tipo fraude quanto aos documentos elencado NESTE edital, o interessado será desclassificado do Processo de Seleção.
- A fraude documental constituirá causa de rescisão unilateral nos casos em que a fraude for constatada após o processo de seleção.
- Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer para assinatura de contrato máximo de 60 (sessenta) dias a partir da convocação.
- O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade.
- Os casos omissos, no presente regulamento, serão decididos pelo Conselho Deliberativo do FMHIS – Fundo de Habilitação de Interesse Social.
- O presente edital e suas alterações serão amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.
Rio das Antas, 10 de setembro de 2025.
_______________________________________
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
_______________________________________
VALDECIR HINSCHING
Presidente do Conselho Deliberativo do FMHIS
CRONOGRAMA
| Data | Etapa |
| 11/09/2025 | Publicação do edital |
| 13/09/2025 a 17/09/2025 | Impugnação do edital |
| 13/09/2025 | Dia D – das inscrições |
| 13/09/2025 a 13/11/2025 | Prazo para inscrição das candidatas |
| 17/11/2025 a 20/02/2026 | Análise documental das inscrições e visitas |
| 27/02/2026 | Publicação da relação das candidatas inscritas, deferidas e indeferidas/desclassificadas |
| 02/03/2026 a 04/03/2026 | Prazo para interposição de recurso à candidata inabilitada/desclassificada |
| 09/03/2026 | Publicação do resultado dos recursos interpostos pelas candidatas |
| 12/03/2026 | Prazo para impugnação da população em geral |
| 20/03/2026 | Divulgação e publicação de resultado final |
Anexo I
Cópia dos documentos de TODOS que residem na casa:
I – RG
II – CPF
III – Título de eleitor (maiores de 18 anos)
IV – Certidão de nascimento das crianças, caso não tenham RG e CPF;
V – Atestado de frequência escolar dos filhos;
VI – Comprovantes de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
VIII – Comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através das Declaração de Renda, (anexo IV, V ou VI), cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, e extrato bancário);
IX – Laudo médico de pessoas com doenças crônicas;
X – Folha resumo do Cadastro Único;
XI – Pagantes de aluguel comprovar através de contrato de aluguel reconhecida em cartório pelo proprietário (anexo VII);
XII – Quando a casa for cedida trazer declaração reconhecida em cartório pelo proprietário (anexo VIII).
Anexo II
CARTA DE DENÚNCIA
Ao
Conselho Deliberativo do FMHIS
Prezados Senhores
Eu _______________________________________________, com cédula de identidade nº ___________ e inscrito sob CPF nº _________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________, venho por meio desta denunciar o seguinte fato:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Diante do relatado solicito providencias, quanto a averiguação do fato e eventual desclassificação da denunciada.
________________________________________
Assinatura
Anexo III
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA
Eu,____________________________________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor ______________ e do CPF nº ___________________ residente no endereço __________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que não possuo renda formal ou informal.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 15 da Lei 12.101/09.
Rio das Antas, ________/________/_________
________________________________________
Assinatura
Anexo IV
DECLARAÇÃO AUTÔNOMO
Eu ___________________________________________________________,
RG nº_______________ CPF nº ____________________, residente na no endereço: _______________________________________________, venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica mas que exerço atividade autônoma de _______________________________ e recebo mensalmente rendimentos no valor de R$ _____________________.
Declaro também estar ciente das penalidades legais* a que estou sujeito (a).
Rio das Antas, _______/______/_______
____________________________________________
Assinatura
*Código Penal – Falsidade Ideológica Art. 299 – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”
Anexo V
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, _______________________________________________________, portador do CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________, declaro que ________________________________________________________ é meu (minha)________________ (pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a)) e vive sob minha dependência econômica, visto não receber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, superior ao limite de isenção mensal (art. 35, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995).
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da Lei.
Rio das Antas, _____/_____/_______
______________________________________
Assinatura
Código penal – art. 299 omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: pena – reclusão, de um a cinco anos
Anexo VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – CASA ALUGADA
Eu, _______________________________________________________, residente à ____________________________________________, Rio das Antas/SC, 89.550-000, CPF nº _____________________ RG nº __________________ SSP/SC. Declaro para fins de comprovação de residência que ________________________________________________ reside no endereço acima. A casa é alugada no valor de R$ _____________ mensais, a responsabilidade do pagamento de água e luz também é por conta do morador.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Rio das Antas, _________/_________/__________.
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
Observações:
- Reconhecer firma desta declaração
- Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – CASA CEDIDA
Eu,_________________________________________________, residente à ____________________________________________, Rio das Antas/SC, 89.550-000, CPF nº ___________________ RG nº ______________ SSP/SC. Declaro para fins de comprovação de residência que ____________________________________________ reside no endereço acima. A casa é cedida, portanto não pagam aluguel.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Rio das Antas, _________/_________/__________.
___________________________________________________
Assinatura do Declarante
Observações:
- Reconhecer firma desta declaração
- Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante
Anexo IX
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu, _______________________________________________________________, CPF nº ___________________________, RG_______________________ ou CNH nº ____________________________________, venho por meio deste documento interpor recurso, conforme previsto no item 12 do EDITAL nº 01/2025 – PMCMV, visto lista de selecionados publicadas e mencionada no Edital.
Abaixo, remeto a devida fundamentação para este recurso, sobre a qual solicito análise e deferimento, se pertinente.
Fundamentação:____________________________________________________
Rio das Antas,___ de ____________ de 2025.
Assinatura

