EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 01/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.074.294/0001-23, com sede administrativa situada à Rua Rua do Comércio, nº 780, Centro, CEP: 89550-000, por intermédio de sua Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, em especial moradores, ocupantes, titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal urbano denominado Tascheck encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), na modalidade REURB-S, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018.
O procedimento contempla, conforme o caso concreto, a aplicação do instituto da Legitimação Fundiária, nos termos dos arts. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e legislação correlata.
Informa-se que foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral da área, com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como parecer preliminar de viabilidade, visando à individualização das unidades imobiliárias e à abertura de matrículas individualizadas.
As peças integrantes do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) foram elaboradas pela equipe multidisciplinar da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina – ADEHASC, entidade com legitimidade ativa nos termos do art. 14, inciso II, da Lei nº 13.465/2017, regularmente constituída, com atuação direcionada ao desenvolvimento urbano, promoção habitacional e regularização fundiária.
DO NÚCLEO
O núcleo urbano informal denominado Tascheck, localizado neste Município, tem origem na matrícula nº 36.795, de propriedade de Antonio Tascheck, Sueli Tascheck, Alois Tascheck e Teresinha de Fátima Sariguel Tascheck, devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC.
O núcleo possui uma área total a regularizar de 50.122,28 m² (cinquenta mil, cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sendo 49.974,89 m² correspondentes à matrícula nº 36.795, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, e 147,39 m² correspondentes a acréscimo de área apurado em levantamento técnico, caracterizado como diferença entre a área matriculada e a área efetivamente ocupada, compreendendo 16 (dezesseis) lotes, dos quais 15 (quinze) são aderentes ao procedimento de regularização fundiária e 01 (um) corresponde a futuro proprietário, englobando aproximadamente 64 (sessenta e quatro) residentes.
O núcleo é servido pela Rua Hercilio Luz, já integrante do domínio público municipal.
| QUADRO DE ÁREAS | |
| Área da matrícula 36.795 | 49.974,89m² |
| Área dos lotes aderentes | 11.393,48m² |
| Área de lotes destinados a futuros proprietários | 38.728,80m² |
| Área das vias públicas a serem regularizadas | 0,00m² |
| Diferença de área encontrada | 147,39 m² |
| Área total da REURB | 50.122,28m² |
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos e serviços públicos:
- sistema viário implantado, com vias de circulação definidas;
- fornecimento de energia elétrica;
- abastecimento de água;
- soluções de esgotamento sanitário individuais;
- serviço de coleta de resíduos sólidos;
- acesso a equipamentos públicos e serviços essenciais, tais como educação, saúde e transporte.
DAS CONFRONTAÇÕES
Os titulares de domínio e os confrontantes, internos e externos, serão notificados por meio do presente edital e, cumulativamente, mediante declaração de reconhecimento de regularização fundiária, encaminhado por via postal com aviso de recebimento (AR), sendo-lhes assegurada ciência da instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
Será garantido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou da data da publicação deste edital, para apresentação de impugnação ou manifestação, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Titulares de domínio:
- Matrícula nº 36.795, de propriedade de Antonio Tascheck, Sueli Tascheck, Alois Tascheck e Teresinha de Fátima Sariguel Tascheck;
Confrontantes:
- Matrícula nº 522, de propriedade de Monica Wengratt Alves e seu marido Valdeci Rubens Alves e Edith Wengratt;
- Matrícula nº 9.459, de propriedade de Manfred Ferdinando Oelke e Juliana Carla Seriguel;
- Matrícula nº 6.216, de propriedade de Darci Naffin e Maria Idorvina Naffin;
- Matrícula nº 25.799, de propriedade de Heraldo Elton Barg e Liamar Ester Barg e terceira interessada Adi Barg;
- Matrícula nº 25.800, de propriedade de Nilson Pagno;
- Área de Posse de propriedade de Leozir de Morais de Andrade
- Matrícula nº 30.373, de propriedade Eliane Regina Seriguel;
- Matrícula nº 21.299, de propriedade de Alceu Wengratt;
- Matrícula nº 21.298, de propriedade de Mario Lacerda Bello e Maria Lacerda Bello;
- Matrícula nº 17.045, de propriedade de Amarildo Prigol e Cecília Inês Kieper Prigol;
- Matrícula nº 17.046, de propriedade de Milton Lima Granzotto e Mirania Fátima Ferronato Granzotto;
- Matrícula nº 41.383, de propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
- Matrícula nº 41.383, de propriedade de Ademir Antônio Piran e Ursula Kleinschmidt;
- Matrícula nº 21.699, de propriedade de Pomiplast Ltda;
- Rua Hercílio Luz, de domínio do Município de Rio das Antas/SC.
DOS REQUERENTES
São requerentes e beneficiários da regularização fundiária os ocupantes e moradores do núcleo urbano informal denominado Tascheck, devidamente identificados no levantamento cadastral realizado, e que aderiram voluntariamente ao processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
| Nº | NOME |
| ADINIR DE OLIVEIRA | |
| ANISIA DIVINIR DA LUZ LIMA GRANZOTTO e MARINO LIMA GRANZOTTO | |
| BRUNA FARQUIMBA RIBEIRO DA SILVA | |
| EDECIR BERTOTTO DE LIMA | |
| INES SPIERING DALLA ROSA e GILBERTO FRANCISCO DALLA ROSA | |
| JOSEANE SALETE SCHWARTZ ALBERTI DILMAR JOSÉ ALBERTI | |
| MARCIEL TASCHECK | |
| MARCOS KLEIN | |
| MARIO LACERDA BELO | |
| MATEUS SPIERING DALLA ROSA | |
| MIRÂNIA FÁTIMA FERRONATO GRANZOTTO e MILTON LIMA GRANZOTTO | |
| PAULINO RODRIGUES DE LIMA | |
| TERESINHA DE FÁTIMA SARIGUEL TASCHEK e ALOIS TASCHEK | |
| VALTER NAFFIN | |
| VANESSA THOMAZI e JACIR MIGUEL SCHWARTZ |
Os requerentes optaram pela promoção da regularização às suas expensas, nos termos do art. 33, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
DAS IMPUGNAÇÕES
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da última publicação deste edital, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, devidamente fundamentadas e instruídas com os documentos pertinentes.
As manifestações serão analisadas pelos órgãos técnicos competentes e pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, assegurando a apreciação adequada de todos os argumentos apresentados.
O processo administrativo permanecerá disponível para consulta pelos interessados na sede da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e acesso às informações do procedimento.
A ausência de manifestação no prazo legal implicará concordância tácita com o procedimento de regularização, nos termos do art. 31, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Ao término do procedimento, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que constituirá título hábil para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente.
Rio das Antas/SC, 22 de maio de 2026.
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GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL

ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO


