08/2018 – EDITAL Nº 08 PROCESSO SELETIVO – OBJETIVA E PRÁTICA – DIVERSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 008/2018

 

O PREFEITO DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberto as Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, dos Quadros de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, com fulcro no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 04/1993.

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas abertas em substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou férias, bem como para preenchimento de vagas excedentes dos cargos não contemplados por ocasião da realização do Concurso Público.

O Município de Rio das Antas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 04/1993, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2 e 3.

 

  1. 1.      DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo – função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados nos Anexos 1, 2 e 3.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

 

1.5  DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹

 

1.5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

1.5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

1.5.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

1.5.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

1.5.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;

1.5.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 1.5.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

1.5.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.8 (requerimento condições especiais para realização das provas);

1.5.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.5.9 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificadas nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.5.10 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 1.5.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

1.5.11 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD ou por reprovação dos concorrentes, será revertida para a classificação geral;

1.5.12 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

  1. 2.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo 1.

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Teste Seletivo composta por 03(três) servidores efetivos e designada pela Portaria nº 162/2018, de 01 de agosto de 2018, obedecidas às normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.riosdasantas.sc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura no Mural do Átrio, na sede da Prefeitura de Rio das Antas, à Rua do Comércio, 780, Centro, Rio das Antas-SC, bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC.

 

  1. 3.      DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  O período das inscrições é das 8h30min do dia 10 de setembro de 2018 às 16h30min do dia 21 de setembro de 2018;

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se até a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas – SC, anexo a Rodoviária Municipal, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário de inscrição;

 3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados. O correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.3 Cada candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição neste processo seletivo, para uma das funções constantes do Anexo 1;

3.4 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.3, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente. 3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 16 de outubro de 2018, protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.7 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e conseqüente registro no órgão de classe. 

3.7.1 Ao preencher seu formulário de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital.

3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

 

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 A partir de 05 de outubro de 2018, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças tornará público, através da fixação em mural na Prefeitura de Rio das Antas-SC, e no site www.riodasantas.sc.gov.br, a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas (se houver) a que estão concorrendo;

4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.1, bem como responsável por acompanhar as demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado disponibilizado no “site” www.riodasantas.sc.org.br;

4.2.1 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá protocolar requerimento de correção diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até 06 de outubro de 2018, entre as 8h30min e 16h30min.

4.3 As provas serão realizadas na data de 21 DE OUTUBRO DE 2018, com início às 9h00 e término as 11h00, tendo como local a Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, situada na Rua Jacob W. Hartmann, nº 600, Rio das Antas – SC;

 

5        DAS PROVAS

 

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para os cargos constantes do Anexo 1, constará duas etapas: Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório; Segunda etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório. A Primeira etapa do Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função – especialidade – disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 2 deste Edital;

5.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 21 de outubro 2018 em horário e local a conforme item 4.3 deste edital;

5.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.2.3 A Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

5.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;

5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 A prova objetiva terá duração de 2 (duas) horas e será constituída de 20 (vinte) questões, de múltipla escolha e/ou dissertativa;

5.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul; 5.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.4.4 Visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, os fiscais colherão assinatura em lista de presença;

5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado, a folha de respostas da prova discursiva (se houver), sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas;

5.4.7 O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas, este será disponibilizado no site www.riodasantas.sc.gov.br, em até 24horas do término das mesmas;

5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 5,00 (cinco), sendo atribuída a pontuação de 0,25 ponto para cada questão correta.

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 1,00 ponto, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.

5.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no “site” www.riodasantas.sc.gov.br, até às 24h00min do dia de aplicação das provas;

 

5.8. A PROVA PRÁTICA é a segunda etapa do Processo Seletivo para os cargos elencados no Anexo 1. Serão convocados para a prestação da Prova Prática os candidatos aprovados na prova escrita.

5.8.1 A Prova Prática consistirá na demonstração dos conhecimentos e habilidades dos candidatos indispensáveis ao exercício do cargo, através da execução de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo pretendido.

5.8.1.1 Fatores mínimos a serem avaliados: I – Verificação do equipamento/veículo; II – Habilidades ao operar o equipamento; III – Aproveitamento do equipamento, qualidade da tarefa; IV – Produtividade; V – Técnica/Aptidão/Eficiência; VI- Postura Corporal. Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 25 minutos.

5.8.1.2 Pontuação:

DESEMPENHO AVALIADO

ATINGIU PLENAMENTE

ATINGIU PARCIALMENTE

ATINGIU MINIMAMENTE

NÃO ATINGIU

Verificação das condições do equipamento e segurança

0,50

0,25

0,10

0,00

Técnica, aptidão e eficiência

1,00

0,50

0,20

0,00

Habilidade na operação

1,00

0,50

0,20

0,00

Qualidade da tarefa realizada

1,00

0,50

0,20

0,00

Produtividade

1,00

0,50

0,20

0,00

Postura corporal

0,50

0,25

0,10

0,00

Pontuação máxima

5,00

2,50

1,00

0,00

 

5.8.2 A convocação para o Prova Prática será publicada no site do concurso na Internet, na data provável de 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

5.8.3A Prova Prática será realizada na cidade de Rio das Antas, na data provável de 25 DE NOVEMBRO 2018, em locais e horários que serão divulgados no edital de convocação.

5.8.4 No dia e horário determinados, os candidatos deverão comparecer ao local da prova: a) Munidos da habilitação para a condução do veículo (determinada no CTB) e documento de identificação, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e/ou protocolos. b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.8.3 Os equipamentos e veículos que serão usados na prova prática serão fornecidos no estado em que se encontrarem e não poderão ser trocados durante a realização da prova, salvo por defeito que impossibilite o seu funcionamento, a critério do avaliador, desde que não tenha sido causado pelo candidato.

5.8.4 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.8.5 Durante a duração da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.

5.8.6 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico.

5.8.7 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.8.8 O veículo/equipamento que couber ao candidato, as tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova, estarão especificadas e descritas em uma “Folha de Tarefa” que será preparada pela Comissão de Avaliação de Teste Seletivo.

5.8.9 Terminado o prazo fixado na “Folha de Tarefa” o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.8.10 A avaliação da Prova Prática será feita por avaliador, designado pela Comissão de Avaliação de Teste Seletivo, que preencherá para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato. A nota da prova prática será obtida mediante a soma dos pontos obtidos.

5.8.11 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 1,00 (cinco) na Prova Prática.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e Prática, serão classificados por cargo – função/especialidade – lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do  Idoso – Lei nº. 10.741/2003);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) possuir idade mais elevada.

 

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

 

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 48h (quarenta e oito horas) após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com os requisitos, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Comissão os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, CEP 89.5500-000, Rio das Antas-SC. no horário das 8h30min às 16h30min, em até 48h (quarenta e oito) após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Comissão;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

7.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

7.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

 

8.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação;

8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência eletrônica (e-mail), correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com aviso de recebimento (AR), por Edital de Convocação publicado no sitio eletrônico do município ou por comunicação telefônica devidamente certificada pelo servidor responsável;

8.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço;

8.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se- a perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.3, computando-se o prazo indicado no item 8.4, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.3 e indicada no AR, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua admissão, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas – SC. conforme opção de cargo, composta por: a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Carteira de Trabalho;

n) Cartão PIS/PASEP.

8.5 O não atendimento ao item 8.4 implicará na exclusão do candidato do certame;

8.6 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar Laudo de Exame Admissional, realizado junto a Unidade de Saúde Municipal, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório.

8.7 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.6, poderão ser requisitados exames, sendo estes de responsabilidade do candidato;

8.8 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

 

9. DO FORO JUDICIAL

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador.

 

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

10.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Mural do Átrio da Prefeitura e no site: www.riodasantas.sc.gov.br. do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

10.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento ao local indicados no item 8.4, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

10.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato da Comissão Especial, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a assinar o cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão.

Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio das Antas(SC), 29 de agosto de 2018.

 

Ronaldo Domingos Loss

Prefeito Municipal

  

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018.

 

Anexo 1 – Vagas, Cargos, Habilitação/Especialidades, Carga Horária e Remuneração.

 

 

Nº Vagas

Cargo

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

CR*

MERENDEIRA

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

20 horas(*)

 40 horas(*)

509,65

1.019,31

 

CR*

MOTORISTA I- VEÍCULO LEVE

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

40

1.666,59

CR*

SERVIDOR BRAÇAL

ALFABETIZADO

40

1.219,32

CR*

GARI

ALFABETIZADO

40

1.219,32

CR*

AUXILIAR MECÂNICO

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

40

1.439,45

*CR – Cadastro de Reserva

 

(*) A carga horária será definida de acordo com a necessidade no serviço público municipal.

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018.

 

Anexo 2 – Conteúdo Programático.

 

Disciplina

Conteúdo

 

 

 

   Matemática

As quatro operações, expressões numéricas, desafio lógico, problemas envolvendo as quatro operações, valor relativo e valor absoluto dos números, porcentagem

 

 

 

 

 

 

    Português

 

 

Interpretação de texto, escrita correta das palavras, acentuação, separação de sílabas, verbos, tempos verbais, substantivos: classificação dos substantivos, gênero, número e grau do substantivos e adjetivos: gênero, número e grau do adjetivo, sinônimos e antônimos das palavras

 

 Conhecimentos gerais

 

História do município de Rio das Antas, aspectos históricos, geográficos, políticos e econômicos do município de Rio das Antas.

 

 

Conhecimento Específico de Motorista

 

Conceitos básicos de mecânica, de sinalização, de leis, conhecimentos básicos de meio ambiente e primeiros socorros.

 

 

 

Conhecimento Específico de Merendeira

 

 

 

Cuidados com a higiene pessoal, prazo de validade dos alimentos, como armazenar os alimentos, coleta seletiva do lixo, objetivos da merenda escolar, cuidados e higiene com os alimentos

 

Conhecimento Especifico de Gari

Equipamentos de segurança, programa de segurança, conceito de gari, roupas adequadas, coleta seletiva do lixo, equipamentos de trabalho adequado para cada espaço de limpeza.

 

 

Conhecimento Especifico de Auxiliar de Mecânico

 

 

Conhecimento básico de mecânica, equipamentos de trabalho de mecânica, equipamentos de segurança,

 

 

 

 

Edital Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018.

 

ANEXO 3

 

MERENDEIRA

  • Preparar refeições nas Instituições de Ensino da rede pública, atentando-se para os procedimentos de cocção, higiene e conservação dos alimentos e cumprindo os horários pré determinados:

– Observando o cardápio estipulado pela Nutricionista;

– Adotando o método mais adequado para o preparo;

– Higienizando alimentos;

– Utilizando temperos específicos,

– Atentando-se ao tempo de cocção;

– Servindo o alimento ainda quente, quando tratar-se de refeições desta natureza;

– Preocupando-se com o aroma, cor, textura e consistência dos alimentos, a fim de torná-los apetitosos às crianças.

  • Preparar e servir os alimentos e bebidas, organizando e disponibilizando os recipientes e ambiente apropriados, de acordo com a necessidade e realidade da estrutura em que está lotado.
  • Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos.
  • Controlar a quantidade de alimentos a ser preparada, de modo que supra a demanda de alimentação e não gere muito desperdício, bem como solicitar a reposição do material e pedido mensal dos alimentos, atentando-se ao fornecimento dos mesmos, para que não faltem condições para realizar as refeições.
  • Receber os alimentos observando data de validade e conferindo quantidade e qualidade e ainda armazenar os alimentos com cuidado e organizadamente, de modo que não sofram contaminação.
  • Promover a higiene e o bem-estar no ambiente de trabalho:

– Limpando e organizando os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros;

– Utilizando-se de acessórios e EPIs pré-determinados (como luvas, touca, avental, entre outros).

  • Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde, conforme prazos determinados.

 

MOTORISTA I- VEIC LEVE

  • Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
  • Manter-se atualizado e obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
  • Abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
  • Responder pela manutenção, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, zelando pelas boas condições do mesmo.

– Vistoriando o veículo e realizando pequenos reparos;

– Verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, testando o freio, a parte elétrica;

– Abastecendo o veículo;

– Detectando problemas mecânicos;

– Informando seu superior quando há necessidade da realização do concerto por outros profissionais ou terceiros;

– Identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;

– Checando indicações dos instrumentos do painel e itens de segurança.

  • Tratar dos passageiros com respeito durante o transporte, evitando desconforto a estes indivíduos.
  • Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.
  • Participar de reuniões promovidas pela prefeitura quando convocado.
  • Preencher o controle ou diário de bordo conforme orientação.

 

SERVIDOR BRAÇAL

  • Contribuir com a conservação/ roçadas e limpeza das vias públicas, realizando serviços de capinação, roçadas, coleta de resíduos, desobstrução de bueiros e valas, de acordo com os procedimentos estabelecidos e/ou orientações recebidas.
  • Auxiliar na execução de obras:

– Preparando canteiros de obras;

– Limpando a área e compactando solos;

– Determinando o alinhamento da obra;

– Preparando o solo.

  • Promover a execução, manutenção, recuperação e/ou limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água, vasos sanitários, pias, vestiários, alambrados, entre outros.
  • Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores, plantas e gramados, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, campos de futebol, entre outros e manter em funcionamento as atividades do horto municipal.
  • Atuar como suporte para profissionais habilitados sempre que necessário e/ou conforme solicitação do superior imediato, auxiliando nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros.
  • Auxiliar no trabalho do almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, verificação da posição do estoque, bem como registro dos materiais recebidos e entregues.
  • Zelar pela conservação, organização e limpeza do material estocado, informando suas condições, a fim de evitar perdas.
  • Contribuir com o bom funcionamento das operações viárias do Município de Rio das Antas, bem como com o bem estar dos usuários das vias, por meio da realização de tarefas pertinentes à sua recuperação e/ou conservação.

 

GARI

  • Contribuir com a conservação e limpeza das vias públicas, realizando serviços de capinação, roçação, coleta de resíduos, desobstrução de bueiros e valas, de acordo com os procedimentos estabelecidos e/ou orientações recebidas.
  • Auxiliar na execução de obras:

– Preparando canteiros de obras;

– Limpando a área e compactando solos;

– Determinando o alinhamento da obra;

– Preparando o solo.

  • Promover a execução, manutenção, recuperação e/ou limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água, vasos sanitários, pias, vestiários, alambrados, entre outros.
  • Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores, plantas e gramados, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, campos de futebol, entre outros e manter em funcionamento as atividades do horto municipal.
  • Atuar como suporte para profissionais habilitados sempre que necessário e/ou conforme solicitação do superior imediato, auxiliando nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros.
  • Auxiliar no trabalho do almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, verificação da posição do estoque, bem como registro dos materiais recebidos e entregues.
  • Zelar pela conservação, organização e limpeza do material estocado, informando suas condições, a fim de evitar perdas.
  • Contribuir com o bom funcionamento das operações viárias do Município de Rio das Antas, bem como com o bem estar dos usuários das vias, por meio da realização de tarefas pertinentes à sua recuperação e/ou conservação.

 

AUXILIAR DE MECÂNICO

  • Realizar serviços de manutenção mecânica em veículos, caminhões, máquinas e/ou outros equipamentos do Município, inspecionando defeitos, desmontando, reparando e/ou substituindo peças e sistemas.
  • Auxiliar na realização de testes, a fim de detectar defeitos mecânicos e anormalidades de funcionamento em motores, caixas de câmbio, sistema de freios, diferencial, rolamento e/ou outras partes componentes.
  • Executar serviços de borracharia, visando manter a frota de veículos e máquinas do Município em plenas condições de funcionamento:

– Montando, desmontando e substituindo pneus com necessidade de troca;

– Centrando as rodas dos veículos;

– Consertando câmaras de ar;

– Efetuando reparos e trocas de peças;

– Utilizando-se dos produtos, materiais e ferramental necessários para a realização das atividades;

– Procedendo de acordo com as normas de segurança e procedimentos estabelecidos.

  • Colaborar na conservação e boa aparência de veículos automotores públicos, lavando-os e limpando-os, utilizando equipamentos e materiais adequados.
  • Executar serviços de lubrificação e troca de óleo, visando manter a frota de veículos e máquinas do município em plenas condições de funcionamento, de forma sistemática e preventiva:

– Lubrificando todos os veículos, máquinas e equipamentos do Município;

– Trocando os óleos lubrificantes e filtros de toda a frota de acordo com as recomendações dos fabricantes;

– Realizando as inspeções necessárias;

– Atuando de acordo com os processos e procedimentos estabelecidos.

  • Realizar serviços de solda, chapeação e lanternagem em veículos, máquinas e equipamentos, quando necessário, inspecionando defeitos, desmontando, reparando e substituindo peças e sistemas, visando a sua recuperação.
  • Prezar pelo estoque de materiais do setor, levantando os estoques de materiais para execução de obras, solicitando reposição para garantir a continuidade e a finalização com rapidez dos trabalhos programados, de acordo com autorização de seus superiores.
  • Zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos sob sua guarda e utilização, recuperando ferramentas, peças, máquinas e equipamentos em geral.

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 08/2018

  • Data Concurso: 29/08/2018

  • Modalidade:

Histórico