ALTERAÇÃO (II) DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES

ALTERAÇÃO (II) DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCICIO no uso de suas atribuições, ALTERA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025  ficando revogada as alterações anteriores deste Edital, passando a vigorar com a esta redação para quaisquer fins e faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 1.173, de 14/11/2001 e Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a classificação e a contratação para a função temporária das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;

1.3.      O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 207/2025;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos para as funções de Auxiliar Educacional e de Farmacêutico ESF e na avaliação de prova prática para a função de Operador de Máquinas Leves, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação dos resultados.

1.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 05 A 16 DE JANEIRO DE 2026, das8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o função ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)FUNÇÃOHABILITAÇÃO NECESSÁRIACHREMUNERAÇÃO
CRAUXILIAR EDUCACIONALEnsino Médio Completo40HR$ 2.060,01
CRFARMACÊUTICO ESFCurso superior completo com registro no CRF40HR$ 4.025,00
CROPERADOR DE MÁQUINAS LEVESEnsino Fundamental Incompleto (4ª série) + CNH B ou Superior40H]R$ 2.468,79
  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, para as funções conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 5 (cinco) pontos:
AUXILIAR EDUCACIONAL
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Ensino médio completo5,05,0
Cursando graduação em licenciatura2,02,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 a cada ano0,5
FARMACÊUTICO ESF
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Ensino superior completo em Farmácia + Registro no Respectivo Conselho de Classe5,05,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 a cada ano2,0
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  1. DA PROVA PRÁTICA
  • As provas práticas para a função de Operador de Máquinas Leves serão realizadas em 19 de janeiro de 2026 com início às 9h00 e término às 11h00 na Garagem da Prefeitura Municipal, sita à Rua Jacob Willibaldo Hartmann, nesta cidade.
    • Na data da realização da prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, e CNH de categoria no mínimo B. A não apresentação destes documentos acarretará na eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
    • Os procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de Operador de Máquinas Leves são os elencados no ANEXO III deste Edital, sendo a pontuação mínima para a aprovação de 5 (cinco) pontos.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior idade;
      • Maior número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
    • Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
    • Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
    • Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
    • O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
    • A Prova Prática será realizada por Comissão Específica a ser designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
    • Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 207/2025, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br
    • As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
    • Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
    • No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 207/2025, e alterações posteriores. 
    • Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ANEXO III – PROCEDIMENTOS E TAREFAS PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES.

8.13 As fichas de avaliação da prova prática serão arquivadas pelo prazo de 60 dias após homologação dos resultados e findo esse período incinerado;

8.14 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 12 de janeiro de 2026.

SADI ZILLI

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 010/2025
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Função:
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:  
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2026                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

As atribuições das funções deste Processo Seletivo Simplificado são as constantes na Lei nº 900/1994 e Lei nº 1.173/2001

ANEXO III

PROCEDIMENTOS E TAREFAS PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Na prova prática para a função de Operador de Máquinas o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 2 (dois) pontos por cada item a ser avaliado:

I – Verificação de Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

Nota: _______________

II – Habilidades ao operar o equipamento:

Nota: ______________

III – Aproveitamento do equipamento:

Nota: ______________

IV – Produtividade:

Nota: _____________

V – Técnica/Aptidão/Eficiência:

Nota: _____________

FALTAS ELIMINATÓRIAS:

  1. Avançou o sinal vermelho: SIM (  )  NÃO (  )
  2. Avançou a via preferencial: SIM (  )  NÃO (  )
  3. Entrou na contramão: SIM (  )  NÃO (  )
  4. Excedeu a velocidade indicada para a via: SIM (  )  NÃO (  )
  5. Avançou sobre o meio-fio: SIM (  )  NÃO (  )
  6. Provocou acidente durante a realização do exame: SIM (  )  NÃO (  )
  7. Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima: SIM (  )  NÃO (  )

FALTAS GRAVES:

  1. Desobedeceu à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM (  ) NÃO (  )
  2. Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM (  )  NÃO (  )
  3. Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM (  )  NÃO (  )
  4. Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM (  )  NÃO (  )
  5. Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM (  )  NÃO (  )
  6. Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; SIM (  )  NÃO (  )

FALTAS MÉDIAS:

  1. Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM (  )  NÃO (  )
  2. Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM (  )  NÃO (  )
  3. Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM (  )  NÃO (  )
  4. Fez conversão incorretamente; SIM (  )  NÃO (  )
  5. Usou buzina sem necessidade ou em local proibido; SIM (  )  NÃO (  )
  6. Desengrenou o veículo nos declives; SIM (  )  NÃO (  )
  7. Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM (  )  NÃO (  )
  8. Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM (  )  NÃO (  )
  9. Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM (  ) NÃO ( )
  10. Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM (  )  NÃO (  )
  11. Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média; SIM (  )  NÃO (  )

FALTAS LEVES:

  1. Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM (  )  NÃO (  )
  2. Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM (  )  NÃO (  )
  3. Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM (  )  NÃO (  )
  4. Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM (  ) NÃO (  )
  5. Utilizou ou interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo;SIM (  ) NÃO ( )
  6. Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM (  )  NÃO (  )
  7. Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;SIM (  )NÃO (  )
  8. Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza leve; SIM (  )  NÃO (  )