ALTERAÇÃO (II) DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
ALTERAÇÃO (II) DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCICIO no uso de suas atribuições, ALTERA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2025 ficando revogada as alterações anteriores deste Edital, passando a vigorar com a esta redação para quaisquer fins e faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 1.173, de 14/11/2001 e Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a classificação e a contratação para a função temporária das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 207/2025;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;
1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos para as funções de Auxiliar Educacional e de Farmacêutico ESF e na avaliação de prova prática para a função de Operador de Máquinas Leves, de caráter classificatório.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação dos resultados.
1. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 05 A 16 DE JANEIRO DE 2026, das8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.
E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o função ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
- DAS VAGAS
| VAGAS (QUANTIDADE) | FUNÇÃO | HABILITAÇÃO NECESSÁRIA | CH | REMUNERAÇÃO |
| CR | AUXILIAR EDUCACIONAL | Ensino Médio Completo | 40H | R$ 2.060,01 |
| CR | FARMACÊUTICO ESF | Curso superior completo com registro no CRF | 40H | R$ 4.025,00 |
| CR | OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) + CNH B ou Superior | 40H] | R$ 2.468,79 |
- DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)
3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, para as funções conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 5 (cinco) pontos:
| AUXILIAR EDUCACIONAL | ||
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
| Ensino médio completo | 5,0 | 5,0 |
| Cursando graduação em licenciatura | 2,0 | 2,0 |
| Tempo de serviço na área de atuação | 0,1 a cada ano | 0,5 |
| FARMACÊUTICO ESF | ||
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
| Ensino superior completo em Farmácia + Registro no Respectivo Conselho de Classe | 5,0 | 5,0 |
| Tempo de serviço na área de atuação | 0,1 a cada ano | 2,0 |
- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
- Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
- Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
- DA PROVA PRÁTICA
- As provas práticas para a função de Operador de Máquinas Leves serão realizadas em 19 de janeiro de 2026 com início às 9h00 e término às 11h00 na Garagem da Prefeitura Municipal, sita à Rua Jacob Willibaldo Hartmann, nesta cidade.
- Na data da realização da prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, e CNH de categoria no mínimo B. A não apresentação destes documentos acarretará na eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
- Os procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de Operador de Máquinas Leves são os elencados no ANEXO III deste Edital, sendo a pontuação mínima para a aprovação de 5 (cinco) pontos.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- DA CLASSIFICAÇÃO
- A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
- O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
- Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
- Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
- Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
- O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
- A Prova Prática será realizada por Comissão Específica a ser designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
- Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 207/2025, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br
- As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
- Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
- No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 207/2025, e alterações posteriores.
- Este Edital contém os seguintes anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ANEXO III – PROCEDIMENTOS E TAREFAS PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES.
8.13 As fichas de avaliação da prova prática serão arquivadas pelo prazo de 60 dias após homologação dos resultados e findo esse período incinerado;
8.14 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 12 de janeiro de 2026.
SADI ZILLI
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
| FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 010/2025 | |||
| Nome do Candidato: | N° da Inscrição | ||
| Função: | |||
| RG: | CPF | Data de Nasc:__/__/__ | |
| Sexo: ( )M ( ) F | Estado Civil: | Título: | |
| Endereço: Fone: | |||
| Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||
| Rio das Antas,……./……/2026 Ass. Resp. Inscrição: | |||
| Ass. do Candidato: | |||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
As atribuições das funções deste Processo Seletivo Simplificado são as constantes na Lei nº 900/1994 e Lei nº 1.173/2001
ANEXO III
PROCEDIMENTOS E TAREFAS PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Na prova prática para a função de Operador de Máquinas o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 2 (dois) pontos por cada item a ser avaliado:
I – Verificação de Máquina (pneus, água, óleo, bateria)
Nota: _______________
II – Habilidades ao operar o equipamento:
Nota: ______________
III – Aproveitamento do equipamento:
Nota: ______________
IV – Produtividade:
Nota: _____________
V – Técnica/Aptidão/Eficiência:
Nota: _____________
FALTAS ELIMINATÓRIAS:
- Avançou o sinal vermelho: SIM ( ) NÃO ( )
- Avançou a via preferencial: SIM ( ) NÃO ( )
- Entrou na contramão: SIM ( ) NÃO ( )
- Excedeu a velocidade indicada para a via: SIM ( ) NÃO ( )
- Avançou sobre o meio-fio: SIM ( ) NÃO ( )
- Provocou acidente durante a realização do exame: SIM ( ) NÃO ( )
- Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima: SIM ( ) NÃO ( )
FALTAS GRAVES:
- Desobedeceu à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( )
- Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( )
- Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( )
- Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
- Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
- Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; SIM ( ) NÃO ( )
FALTAS MÉDIAS:
- Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( )
- Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( )
- Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( )
- Fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
- Usou buzina sem necessidade ou em local proibido; SIM ( ) NÃO ( )
- Desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( )
- Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( )
- Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( )
- Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )
- Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( )
- Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média; SIM ( ) NÃO ( )
FALTAS LEVES:
- Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( )
- Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( )
- Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( )
- Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
- Utilizou ou interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo;SIM ( ) NÃO ( )
- Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( )
- Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;SIM ( )NÃO ( )
- Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza leve; SIM ( ) NÃO ( )

