LEI N° 2.423/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/11/2026

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 2.423/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, nos termos da Lei nº 19.379, de 18/07/2025, destinados à pavimentação e melhorias de estradas rurais municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito pra autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal