DECRETO N° 102/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/08/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 102/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.211,40 (trinta mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS
Unidade: 002 – FUNREBOM
Ação: 2059 – Manut. de serviços de Bombeiros Militar e FUNREBOM
14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.250070000000 – Aplicações Diretas (Ref.595)………..R$ 20.327,16
14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.250170000000 – Aplicações Diretas (Ref.596)………..R$ 9.884,24
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 30.211,40 (trinta mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO, nas seguintes fontes: 250070000000 (Recursos não vinculados de Impostos) e 250170000000 (Outros Recursos não Vinculados)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 07 DE AGOSTO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

