DECRETO Nº 088/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/07/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 088/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) dotação do orçamento vigente da UG– PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE
Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO
Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental
06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632104356 – Aplicações Diretas (Ref.667)…………..R$ 24.330,26
06.001.0012.0361.0180.2040.3449000000000000000.157632103336 – Aplicações Diretas (Ref.671)…………R$ 178.500,00
06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632103336 – Aplicações Diretas (Ref.672)…………..R$ 21.500,00
Ação: 2041 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
06.001.0012.0361.0180.2041.3339000000000000000.157632104356– Aplicações Diretas (Ref.666)………….R$296.169,74
Ação 2044 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
06.001.0012.0365.0210.2044.3339000000000000000.157632104356 – Aplicações Diretas (Ref.668)………….R$ 19.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes: 157632103336 (Transfer. de Rec dos Estados P/educação) e 157632104356 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação).
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

