LEI N° 2.413/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/05/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.413/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 1 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte

Ação: 1002 – Ampl. Da Rede Fisica de Ensino Fundamental

06.001.0012.0361.0180.1002.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.391)………..R$ 70.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 1 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte

Ação: 1004 – Ampliação da Rede Fisica Infantil

06.001.0012.0365.0210.1004.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.419)………….R$ 1.000,00

06.001.0012.0365.0210.1004.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.418)………..R$ 28.400,00

Ação: 1003 – Aquisição de Veiculos Para Educação

06.001.0012.0361.0180.1003.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.393)………….R$ 5.000,00

Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental

06.001.0012.0361.0180.2040.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref.404)………..R$ 24.600,00

 

Unidade: 3 – Departamento de Desporto

Ação: 1005 – Ampliação da Rede Fisica Esportiva

06.003.0027.0812.0420.1005.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.441)………..R$ 10.000,00

06.003.0027.0812.0420.1005.3459000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.442)………….R$ 1.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

RIO DAS ANTAS, 08 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal