ALTERAÇÃO (I) EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA.ALTERAÇÃO (I) EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 –
ALTERAÇÃO (I) EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCICIO no uso de suas atribuições, ALTERA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 passando a vigorar com esta redação e faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 2.232 de 14/12/2022 e a Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;
1.3. O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 207/2025;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;
1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.
1.7. O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 12 A 14 DE JANEIRO DE 2026, das8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.
E- Estar apto para assumir o cargo e as exigências do mesmo. A capacitação específica para atuar na sala da vacina deve ser realizada no Estado de Santa Catarina.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.
E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
- DAS VAGAS
| VAGAS (QUANTIDADE) | CARGO | CH | REMUNERAÇÃO |
| 1 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA | 40H | R$ 3.580,24 |
- DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)
3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 5 (cinco) pontos:
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação | Pontuação máxima |
| – ENSINO MÉDIO COMPLETO; – REGISTRO NO COREN COMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ESPECIALIZAÇÃO EM SALA DE VACINA ( realizado obrigatoriamente no Estado de SC) | 5,0 | 5,0 |
| NÍVEL SUPERIOR; | 1,0 | 1,0 |
| CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E AFINS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO; | 0,1 a cada 40 horas | 0,5 |
| TEMPO DE SERVIÇO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ÁREA DE ATUAÇÃO. | 0,5 a cada ano | 3,5 |
- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
- Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
- Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- DA CLASSIFICAÇÃO
- A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
- O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
- Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 207/2025, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br
7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 207/2025, e alterações posteriores.
7.11 Este Edital contém os seguintes anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 12 de JANEIRO de 2026.
SADI ZILLI
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
| FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 001/2026 | |||
| Nome do Candidato: | N° da Inscrição | ||
| Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA | |||
| RG: | CPF | Data de Nasc:__/__/__ | |
| Sexo: ( )M ( ) F | Estado Civil: | Título: | |
| Endereço: Fone: | |||
| Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||
| Rio das Antas,……./……/2026 Ass. Resp. Inscrição: | |||
| Ass. do Candidato: | |||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 2.232/2022.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA
Atribuições:
– O planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde;
– Provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio);
– Utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;
– Destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas pela Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS);
– Atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito;
– Registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI;
– Manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem;
– Realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação;
– Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS;
– Ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação;
– Manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
– Outras atividades inerentes à funç’ão de técnico de enfermagem.

