DECRETO Nº 125/2025, DE 03 DE OUTUBRO  DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/10/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 125/2025, DE 03 DE OUTUBRO  DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 231.909,81 (Duzentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS

 Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.33390000000000157670002070 – APLIC. DIRETAS (Ref. 369)..R$ 150.000,00

 

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.344900000000000171970004399 – APLIC. DIRETAS (Ref. 370)……R$ 1.909,81

 

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.333900000000000000015017000– APLIC. DIRETAS (Ref. 373)…..R$ 50.000,00

 

Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid

02.010.0017.0512.0290.2069.33390000000000000001501700 – APLIC. DIRETAS (Ref. 203)…..R$ 30.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de de R$ 231.909,81 (Duzentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 157670002070 R$ 150.000,00; 171970004399 R$ 1.909,81; 150170000000 R$ 80.000,00.

 

 Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças