PORTARIA Nº 380/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/10/2025

EMENTA

  • Instaura Processo de Sanção de Empresa e Designa Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa

Integra da Norma

PORTARIA Nº 380/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

 

Instaura Processo de Sanção de Empresa e Designa Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conjuntamente com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, e em especial pela Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao Decreto Municipal nº 44/2021 de 1º de abril de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo para sanção de empresas, para apurar possíveis infrações do Processo Licitatório nº 0005/2025 – PMRA na modalidade Pregão Eletrônico– PMRA, contrato Administrativo nº 0017/2025 – PMRA, com a possível aplicação das sanções previstas nas cláusulas do contrato administrativo nº 0017/2025 – PMRA, bem como as possíveis aplicações das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos itens aplicáveis ao caso e Decreto Municipal nº 44/2021 de 1º de abril de 2021, todos capitulados pela Assessoria Jurídica da Administração Municipal.

Art. 2º – Notificar, após a publicação da presente portaria, a Empresa BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ sob n.º 41.967.974/0001-26, neste ato representada por seu representante legal, Senhor (a) BRUNO GOMEZ LEGUIZAMON BERTONI doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório Nº 0005/2025 – PMRA na modalidade Pregão Eletrônico.

Art. 3° – Designar a Comissão de Sanção de Empresas nomeada pela Portaria nº 262/2025, conforme estabelece o Art. 4º, §1 do Decreto 044/2021 de 1º de abril de 2021, para instruir o processo administrativo referente a BGL BERTONI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (Processo Licitatório nº 0005/2025 – PMRA na modalidade Pregão – PMRA)

  • GILBERT DA SILVA (Presidente);
  • ANDRESSA APARECIDA CORREIA
  • ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

Art. 4º – Estabelece o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, podendo ser prorrogado, a partir da publicação desta portaria no diário oficial dos municípios.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas, SC, 01 de outubro de 2025.

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

 

LUÍS AUGUSTO CADORE

Tributarista Fiscal – FG Secretário Municipal de Administração e Finanças