DECRETO Nº 109/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/09/2025
EMENTA
- ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas e com base no §5º, do artigo 23, da Lei Complementar n° 159, de 16 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art.1º – Fica alterado a representação da sociedade civil na composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, prevista na alínea “f”, §1°, do artigo 23, da Lei Complementar n° 159/2021, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 23 […]
- 1º […]
I – 7 (sete) representantes governamentais:
a) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
b) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento;
e) 1 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) 1 (um) membro representando o Conselho Tutelar;
g) 1 (um) membro representando o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público, na seguinte forma:
a) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Santos Anjos;
b) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores da Escola Nucleada Jacinta Nunes;
c) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação infantil Girassol;
d) 1 (um) membro representando a Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais APAE.
e) 1 (um) membro representando a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Rio das Antas – Bombeiros;
f) 1 (um) membro representando da Associação Esportiva e Cultural de Rio das Antas – AERA;
g) 1 (um) membro representando usuários do Programa de Atendimento Integral a Família – PAIF. (Redação dada pela Lei Complementar nº 192/2023).
Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

