DECRETO N° 064/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/06/2025

EMENTA

  • ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 064/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Portaria Mcid Nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, art. 43 e o decreto n° 062/2025, de 10 de junho de 2025;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 1° – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Rio das Antas, convocada pelo Decreto N° 3.601/2024, de 07 de maio de 2024, nos termos do Decreto Federal nº. 5.790/2006, Portaria MCID n° 175/2024, do Ministério das Cidades, e Portarias 009 e 012/2024 da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Rio das Antas em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, terá os seguintes objetivos e finalidades:

 

I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Rio das Antas;

III – debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

IV – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

V – garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;

VI – avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VII – eleger os dois delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

 

CAPÍTULO II

DA TEMÁTICA

 

Art. 2° – A 1ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

 

Art. 3° – Documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da Conferência Municipal de Rio das Antas.

 

  • 1º O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual aborda três grandes eixos temáticos:

I – Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.

  1. a) Articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
  2. b) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);
  3. c) A Política de Saneamento Básico da PNDU;
  4. d) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU.

 

II – Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.

  1. a) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
  2. b) Gestão das regiões metropolitanas;
  3. c) Controle social e gestão democrática das cidades;
  4. d) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
  5. e) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local.

 

III – Eixo 3: Grandes Temas Transversais

  1. a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
  2. b) Transformação digital e território;
  3. c) Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.

 

  • 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 4° – A 1ª Conferência Municipal será composta de painéis, grupos de debate e plenária, terá 8 horas de duração, excluindo a tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates, e seguirá a seguinte programação:

  1. 7h00 às 10h – Credenciamento, Assinatura da Lista de Presença;
  2. 8h – Abertura oficial;

III. 8h15 – Apresentação e aprovação do regimento interno;

  1. 8h45 – Apresentação de palestra sobre o tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social” e eixos temáticos;
  2. 10h30 às 12h – Inscrições dos candidatos a delegados (as) para a 6ª

Conferência Estadual das Cidades;

  1. 10h30 – Intervalo para café;

VII. 09h45 – Encaminhamento para os grupos de trabalho: debate sobre “a cidade que temos e a cidade que queremos ter”; eixos temáticos e formulação de propostas;

VIII. 11h – Debates em grupo;

  1. 12h – Intervalo para almoço;
  2. 13h – Continuação dos debates e atividades dinâmicas em grupo;
  3. 16h – Intervalo Café;

XII. 16h 15 – Plenária final: aprovação e consolidação das propostas;

XII. 17h15 – Explanação final e orientações para a etapa estadual da conferência;

XIII. 17h45 – Encerramento.

 

Art. 5° – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Rio das Antas será presidida pelo Valdecir Hinsching, Secretário Municipal De Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo E Planejamento, este o presidente da Comissão Organizadora, e na ausência ou impedimento, por representante indicado pelo Prefeito do Município de Rio das Antas.

Art. 6° – Compete à Comissão Organizadora referente à 1ª Conferência Municipal das Cidades de Rio das Antas:

  1. acompanhar o processo de divulgação da Conferência, assegurando que a população tome conhecimento do evento;
  2. coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência;

III. assegurar que o temário da Conferência Municipal contemple o temário Nacional;

  1. assegurar que a Conferência discuta e aprove propostas direcionadas à todas as esferas da Federação;
  2. elaborar relatório final com os resultados da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
  3. preencher o formulário da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;

VII. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das

Cidades;

VIII. assegurar que os delegados municipais recebam apoio do Executivo Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 7° – O relatório da 1ª Conferência Municipal das Cidades de Rio das Antas deve ser elaborado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e remetido à Comissão Organizadora Estadual, em até 10 (dez) dias após sua realização.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 8° – Os participantes da Conferência Municipal deverão ser credenciados de acordo com os seguintes segmentos:

  1. gestores, administradores públicos e legislativos (municipais);
  2. movimentos populares;

III. trabalhadores, por suas entidades sindicais;

  1. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
  2. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
  3. organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

 

  • 1° – A identificação do segmento a que pertence deverá constar no crachá do participante da Conferência Municipal.

 

  • 2° – Para os fins do disposto no caput, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
  1. a) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores);
  2. b) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
  3. c) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
  4. d) empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
  5. e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano;
  6. f) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.

 

  • 3º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

 

Art. 9º – Os dois delegados municipais de Rio das Antas a serem eleitos para 6ª Conferência Estadual das Cidades representam o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, sendo eleitos:

  • 1º Os representantes do Poder Público e Sociedade Civil serão eleitos conforme seu segmento entre os presentes na Conferência.
  • 2º O delegado titular terá um suplente também eleito, que será credenciado na 6ªConferência Estadual das Cidades somente na ausência do titular.
  • 3º Os delegados municipais atuarão com voz e voto na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 10 Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em quatro categorias:

I – delegadas e delegados;

II – observadoras e observadores;

III – convidadas e convidados;

IV – expositoras (es) e palestrantes.

 

  • 1º – Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;

 

  • 2º – Os critérios para escolha das (os) observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 11 – As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal das Cidades de Rio das Antas correrão por conta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 – Os casos omissos e conflitantes, deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual.

Parágrafo Único. Durante a Conferência Municipal da Cidade de Rio das Antas, os casos omissos, que porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora Municipal e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pelo mediador do evento.

 

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE JUNHO DE 2025.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

Secretário Municipal de Administração e Finanças