DECRETO Nº 055/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/05/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NAS CONTAS/FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 055/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NAS CONTAS/FONTES QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 159.600,08 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS E OITO CENTAVOS) ao orçamento de 2025, na UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS

Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2014 – Manut.do Convenio Radiopatrulha

02.004.0006.0181.0060.2014.3339000000000000000.250070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 319)…………R$ 50.000,00

 

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ., Cultura e Esporte

Ação: 2057 – Manutenção das Atividades Culturais

02.005.0013.0392.0250.2057.3449000000000000000.271970004399 – APLIC. DIRETAS (Ref. 318)…………R$ 29.600,08

 

Unidade: 011 – Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

Ação: 2118 – Manut.de serv.de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas, bens e outros, cfme conv. c/BOMBEIROS MILITARES

02.011.0006.0182.0070.2118.3339000000000000000.250070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 320)…………R$ 50.000,00

02.011.0006.0182.0070.2118.3449000000000000000.250070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 321)…………R$ 30.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 159.600,08 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS E OITO CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO, de exercícios anteriores.

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE MAIO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças