DECRETO Nº 184/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 184/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 16.840,42 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS ) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 004 Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2113: Contribuição ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.172070000000 (REF.125) …R$ 35,42
Ação: 2004: Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000 (REF.95) …R$ 10.500,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101: Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000 (REF.190) …R$ 2.500,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 010 Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 2069: Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid
02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000 (REF.256) …R$ 3.805,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 35,42, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 172070000000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 e no valor de R$ 16.805,00 corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças