DECRETO Nº 172/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 172/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.358, de 11/12/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) para 2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 79)…………até R$ 41.000,00

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes SMECE

Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 150)………até R$ 33.000,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 151)……………………………………………………………………………………..até R$   2.900,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 152)………até R$ 28.073,00

Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 241)………até R$ 18.500,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 123.473,00 (CENTO E VINTE E TRES MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRES REAIS) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2013 – Manut.da Div.munic.de Transito – Divitran

02.004.0006.0181.0060.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.109)……………até R$ 3.073,00

Ação: 2112 – Pagamento de Juros e Encargos

02.004.0028.0843.0000.2112.3329000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.120)………….até R$ 11.537,00

Ação: 2115 – Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.128)……………até R$ 2.167,00

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 163)…………. até R$ 5.000,00

Ação: 2057 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0013.0392.0250.2057.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 180)…………. até R$ 2.500,00

02.005.0013.0392.0250.2057. 3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (Ref. 181)……………………………………………………………………………………..até R$  1.300,00

02.005.0013.0392.0250.2057.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 183)………… até R$ 4.000,00

Unidade: 6 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2026 – Encargos Previd.do Regime Geral – Rgps

02.006.0009.0271.0130.2026.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 200)………… até R$ 1.396,00

Unidade: 7 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural

02.007.0020.0606.0330.2079.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 203)…………..até R$ 4.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 205)…………até R$ 20.000,00

02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.172070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 207)………..até R$ 18.500,00

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 237)………..até R$ 50.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças