LEI N° 2.356 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/12/2024

Integra da Norma

LEI N° 2.356 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de parte do Prédio pertencente ao MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS(CEDENTE), com registro no Sistema de Patrimonio do Município(Geral Consolidado) sob nº 8939, com área de 171,40(cento e setenta e um metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), composto por 12 (doze) cômodos, referente à area parcial do imóvel sito à Rua do Comércio nº 1,045, bem como os acessos deste até a Rua do Comércio, ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL/CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS(CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 24.893.649/0001-47, mediante TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL a ser firmado entre as partes.
Art. 2º. O prazo de duração da cessão autorizada por esta lei será INDETERMINADO, permanecendo até que o Poder Legislativo Municipal/Camara de Vereadores de Rio das Antas necessite do imóvel para o seu funcionamento.
Art.3º – A cessionária se comprometerá a receber o imóvel em cessão, fazer uso exclusivo do mesmo para abrigar a sede e gabinetes do Poder Legislativo(Câmara de Vereadores de Rio das Antas), podendo esta a seu critério liberar o auditório e dependencias correlatas de forma temporária para reuniões, audiências e outras de interesse da comunidade.
Art.4º – A cessão será gratuita , correndo por conta da cessionária todas as despesas de manutenção vinculadas ao imóvel, tais como energia, água, telefone, limpeza e outras necessárias ao seu regular funcionamento.
Art.5º – A cessionária se comprometerá em zelar pelo perfeito estado do imóvel a ser cedido, conservando-o da melhor forma(pintura, piso, vidros, janelas, parte eletrica, etc), podendo fazer com seus recursos/dotações próprias estas e outras melhorias e adaptações que julgar necessárias para o seu regular funcionamento.
Parágrafo Único – As conservações/melhorias/adaptações relativas ao imóvel serão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
consideradas incorporadas a este para todos os fins, não cabendo ressarcimento por estas , sob nenhuma hipótese, por parte do CEDENTE.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio dasAntas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

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