DECRETO Nº 168/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/12/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 168/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$11.824,39 (ONZE MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)  para  2024  na  UG-PREFEITURA

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.

Ação: 2037 – Manut.das Atividades Culturais Diversas

02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 148)…...até R$2.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 197)…...até R392,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças  SMAF

Ação: 2016 – Pagamento de Indenizações e Restituições

02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 130)…...até R$9.432,39

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$11.824,39 (ONZE MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA , conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental-FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3449000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 149)…...até R$2.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS

Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar

02.006.0008.0243.0100.2022.3339300000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 198)…...até R392,00

 

 

 

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças  SMAF

Ação: 2116 – Pagamento de Indenizações e Restituições

0 02.004.0028.0846.0000.2116.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 129)…...até R$9.432,39

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças