DECRETO Nº 168/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 168/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$11.824,39 (ONZE MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) para 2024 na UG-PREFEITURA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.
Ação: 2037 – Manut.das Atividades Culturais Diversas
02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 148)…...até R$2.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 197)…...até R392,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças SMAF
Ação: 2016 – Pagamento de Indenizações e Restituições
02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 130)…...até R$9.432,39
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$11.824,39 (ONZE MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA , conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e EsportesSMECE.
Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental-FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3449000000000000000.154070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 149)…...até R$2.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
Ação: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3339300000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 198)…...até R392,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças SMAF
Ação: 2116 – Pagamento de Indenizações e Restituições
0 02.004.0028.0846.0000.2116.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 129)…...até R$9.432,39
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças