DECRETO Nº 160/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 160/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.354, de 27/11/2024; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de crédito suplementar até o valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para  2024  na  UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2056 – Manut.do Progr.de Merenda Escolar

02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 133).   até R$30.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS ao orçamento para 2024 na UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Unidade:001 – Fundo de Assist.social do Mun.de R.antas-fumas

Ação: 2023 – Manut.do Suas e da Assist.social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref.34).     até R$ 30.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças