LEI N° 2.353 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.353 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) para 2024 na UG-PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 94)………….. …até R$ 80.000,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 95)………………….. …até R$ 10.000,00
Unidade:005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE.
Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 150)…………. ……até R$5.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS (Ref. 151)…………. ……até R$5.000,00
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 235)…………. .até R$ 140.000,00
02.008.0026.0782.0410.2095.3319100000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 236)…………. …até R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) ao orçamento para 2024 na UG- CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO– UG – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
Unidade:001 – Camara de Vereadores de Rio das Antas
Ação: 1127 – Ampliação/Reforma da Câmara de Vereadores
01.001.0001.0031.0010.1127.3449000000000000000.150070000000 APLIC. DIRETAS (Ref. 1)………………. …até R$ 58.000,00
Ação: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
01.001.0001.0031.0010.2001.3319000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 2)……………….. .até R$ 122.000,00
01.001.0001.0031.0010.2001.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 7)……………….. …até R$ 70.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças