DECRETO Nº 155/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 155/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$665.100,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e cem reais)  a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:004  Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP

02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.170870000000 (REF.123) …R$ 100,00

 

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade:005  Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB

02.005.0012.0361.0180.2037.3319000000000000000.154010700000 (REF.146) …R$ 145.000,00

 

Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB

02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154010700000 (REF.171) …R$ 490.000,00

02.005.0012.0365.0210.2049.3319100000000000000.154010700000 (REF.172) …R$ 30.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 100,00 ( CEM REAIS), corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/FONTE, 170870000000 –  Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais,  no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS)  na ID/FONTE 154070000000 –  Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) e no valor de R$ 335.000,00 ( TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS)  na ID/FONTE. ID/FONTE 154010700000 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças